sábado, 1 de abril de 2023

 

MORADOR PODE SER EXPULSO DO CONDOMÍNIO

(Ivan Pegoraro – Londrina)

Vamos direto ao ponto. Um condômino que tenha comportamento antissocial dentro de sua comunidade condominial pode ser expulso e procurar outro local para residir. Quem decide isso, no final dos procedimentos é o juiz através do cumprimento da sentença que acolher o pedido formulado judicialmente pelo Condomínio. Para chegar a esta fase é preciso obedecer a esses requisitos: a) a infração deve ser de natureza grave, entre elas a mais comum a perturbação reiterada da ordem, do desrespeito constante à convenção e questões de agressões;  b) constatado esses fatos convoca-se uma Assembleia Geral Extraordinária para decidir sobre a expulsão;  c) aprovada a decisão pela maioria comunica-se formalmente a mesma ao condômino; d) ingressa-se com a ação de desalijo onde será facultado ao Réu, condômino, o exercício da ampla defesa e após o transito em julgado da sentença, cumpre-se a ordem de retirada do morador do local.  Dependendo da gravidade o juiz poderá conceder tutela antecipada para a desocupaçao.  Ele não o perde o direito dominial, ou seja, continua sendo proprietário, mas terá de procurar outro local para abastecer seu comportamento.  A ação não é fácil porque confrontará com um dos direitos mais consagrados, que é o de propriedade, porém, que se curva diante do direito da maioria de ter sossego, tranquilidade e segurança. Neste caso ele permanece com o direito de propriedade mas perde o direito de posse. Mas atentem-se que não é qualquer picuinha entre moradores e condôminos e síndico  que leva a esta decisão extrema. Para questões menores, a multa deve ser aplicada e muitas vezes ela é plenamente eficaz.  A infração, exceto de agressão física e injustificada, deve ser reiterada sem que as alternativas administrativas tenham tido sucesso.  Portanto, o condômino antissocial pode e deve ser expulso, mas cuidado com o procedimento a ser adotado e sempre tendo em mente que quem ao final analisa a razoabilidade da imposição da medida, é o Magistrado.