quarta-feira, 21 de abril de 2021

UM BURACO DE ESTIMAÇÃO

 

UM BURACO DE ESTIMAÇÃO

(Ivan Pegoraro)

Este não é o buraco do artigo

Descendo a Avenida Higienópolis, logo após o cruzamento com a Rua Alagoas, tem uma farmácia e ao lado uma rede famosa de sanduiches, e bem na frente, na rua,  do lado direito, um buraco.  Esse buraco já esta ali há vários anos, seguramente mais de três. Se trata de um buraco de estimação, daqueles que a Prefeitura tem um amor incontido, pois certamente deve ter alguma relação amorosa com alguém da administração. Mas sua existência pode também estar ligada a outros fatores. Fiquei aqui analisando o que poderia ser e cheguei a algumas hipóteses bem viáveis. Talvez a manutenção deste mal visto buraco tenha por finalidade precípua reduzir a velocidade dos veículos que se dirigem ao cruzamento com a Avenida J.K.  Deste modo, mantendo o buraco ali de forma disfarçada, não será preciso instalar nenhuma placa de sinalização dando conta de sua existência. Deste modo os motoristas são pegos de surpresa e caem como castigo no “maledeto” do buraco e em algumas situações, freando bruscamente, outro carro dá-lhe na sua traseira. Bem feito. !!!   Mas pode ser também que os comerciantes da região tenham feito um lóbi para manter incólume tal buraco a fim de que haja redução de velocidade e assim permitindo para aqueles que estão dentro dos veículos observar as ofertas por ali anunciadas. Mas não descarto a possibilidade deste buraco ser proveniente de uma falha geológica em razão da movimentação da placa tectônica a 500 metros abaixo bem ali naquele ponto. Provavelmente a Prefeitura está monitorando o buraco para saber se vale apena consertá-lo, já que esta movimentação da placa com certeza vai novamente criar um novo buraco. Assim ela economiza pois não precisará consertar o buraco, tão pouco instalar placas.  Todavia diante de todas essas hipóteses aquela que me parece mais sensata tem relação direta com o interesse do Prefeito de não ser esquecido. Isso mesmo. É preciso que haja um bom motivo para você no teu dia  a dia lembrar dele e até chamar o seu nome. Com certeza. Toda vez que você cai no buraco você insere o nome dele numa exclamação contundente, lembrando que tudo está bem nas ruas de Londrina, menos alí na Avenida mais importante de Londrina. É um buraco de respeito esse da Avenida Higienópolis, passando a Rua Alagoas em direção à Avenida J.K. Recentemente alguém me disse que sua existência deste buraco bem ali naquele ponto  é para testar amortecedores de veículos. Não acreditei como não acredito. Jamais o Prefeito iria permitir que um buraco de estimação fosse usado de forma indiscriminada por veículos usados, bem no centro da cidade.  Acredito mesmo é na falha geológica e na movimentação das placas tectônicas.   Mas pensando bem, esse buraco já me faz sentir bem alegre todos os dias. Ele me lembra de que estou indo para casa.

domingo, 18 de abril de 2021

CACHORRO NO ELEVADOR SOCIAL

CACHORRO NO ELEVADOR SOCIAL

(Ivan Pegoraro)



A questão é das mais simples, muito embora possa dividir opiniões de uma forma dramática que chega muitas vezes a implicar em ofensas entre condôminos e até discussões acaloradas e discórdia que acaba tornando a convivência confusa, difícil e constrangedora. Se pode ou não pode o cachorro circular no elevador social é resposta que deve ser encontrada na convenção condominial ou no regimento interno. Simples assim.  Se um desses documentos admitir ao cachorro os mesmos direitos assegurados ao homem, ponto final. Poderá circular no elevador social. Mas se o regimento interno ou a convenção proibir a circulação, ainda que no colo do dono, o fato caracterizará infração ao condomínio, punível com multa em valor previsto nesse mesmo ordenamento. Em recente acontecimento um morador foi advertido pelo síndico para não continuar usando o elevador social portando o cachorro, e sim fazer uso dos elevadores do fundo, de serviço.  O cidadão se eriçou todo justificando que o animal era membro da família, querido, amigo, beijado, dormia na sua cama e etc. A justificativa não convenceu, e então foi advertido para evitar este tipo de conduta.   Não adiantou, novamente portando seu amado nos braços, voltou a utilizar-se do elevador social.  Foi então, devidamente punido com aplicação de multa contra a qual recorreu a justiça pretendendo sua anulação. A decisão do condomínio foi correta e era obrigação do síndico agir desta forma uma vez que houve infração ao regimento interno. A 36ª de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a multa contra o condômino que circulou com o animal de estimação no elevador social do prédio. Em primeira instância a multa foi mantida. Recorreu o perdedor ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi mantida a sua aplicação por unanimidade dos desembargadores. “Logo, existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Pois assim ocorreu, tendo o autor sido primeiro advertido e, dada a reiteração daquela conduta, só então lhe foi imposta a multa, exatamente como previa o regimento interno”, disse o relator, Desembargador Arantes Theodoro. O relator destacou que o morador teve oportunidade de recorrer da multa ao conselho e, depois, à assembleia, o que não foi feito. Assim, concluiu Theodoro, “o condomínio seguiu a previsão regimental, mas o autor optou por não fazer uso daqueles meios de defesa, não podendo então dizer irregular a cobrança da multa”. A decisão foi por unanimidade como dito acima. O Recurso pode ser conferido junto aquela Corte, cujo número de consulta é 1054036-05.2019.8.26.0100. 

Estando o elevador de serviço desativado ou reservado para mudança, obviamente neste caso se aplicará o princípio da exceção, podendo o animal utilizar-se com seu tutor do elevador social. É evidente e reconheço que o tema é espinhoso e pode haver contínuos embates a respeito deste tema. Deverá sempre haver uma razoabilidade entre os condôminos pois o uso do elevador pelo animal de estimação é um direito e obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”) está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo. Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho. Outro erro comum que se constata é estabelecer regras autorizando os cães a circular mas não “permanecer” nas áreas comuns. O mencionado Art. 5° da Constituição assegura o direito de ir e vir do tutor, e insistir contra essa prática também é constrangimento ilegal. O síndico não pode obrigar ninguém a colocar focinheira nos animais dóceis, independentemente do porte. Esse tipo de norma, comum nas convenções, causa desconforto desnecessário ao cão, e configurando crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).  Enfim, nossos pets tem todos os direitos e nenhum dever. O dono sim.

terça-feira, 13 de abril de 2021

OS TRÊS MUNDOS DE HENRY BOREL

(Ivan Pegoraro)

Henry Borel tinha três mundos. O primeiro aquele restrito a sua imaginação onde os bonequinhos de Super-homens e outros heróis era sua companhia de todo dia, e ali estavam para lhe proteger. Com eles conversava e dentro do seu mundo certamente não entendia porque não lhes socorriam quando tanto precisava. Seus heróis permaneciam no canto do quarto onde foram deixados e Henry Borel não entendia o fato de poderem voar e serem invencíveis, porém se mantendo omissos tantas vezes. Quatro anos não permite compreender a dimensão da maldade. Não é compreensível isso!  O que é maldade e a crueldade nesse pouco tempo de vida onde um simples agrado posterior releva toda a dor e o perdão é natural?  Nesse mundinho de Henry Borel ele sempre esteve protegido, quando sozinho ou com seus heróis de sua imaginação.              O segundo mundo de Henry Borel era aquele, onde o monstro de sua imaginação se tornava real, de carne e osso, movido pela maldade que ele não compreendia e que lhe impingia castigos e dores, ferimentos, espanto e temor.  Nesse mundo de violência incontida ele sofria duros golpes, provocativos e insanos, e, calado sob ameaça tinha o temor de mais dores se relatasse qualquer dos episódios hediondos que sofria.  Perdido na incompreensão de uma criança inocente subjugou-se ao monstro que andava pela  sua casa e que tinha o nome diminutivo de Dr. Jairinho.  Na sombra da delicadeza deste nome se apresentou o demônio transvestido de humano, e contra todas as defesas dos heróis de Henry Borel, atacou-o de tal modo que a consciência dos mais exacerbados dos mortais não consegue admitir; não consegue entender; não consegue sequer imaginar.  Neste mundo cruel de Henry Borel todos nós conseguimos adentrar por meio de nossa imaginação, mas não conseguimos construir o fato que levou a sua morte, pois foi tão ignominioso que se cria um obstáculo capaz de evitar o seu desfecho. 

O monstro das aventuras do menino subjugou lhe, sem que seus heróis pudessem lhe prestar socorro.         O terceiro mundo de Henry Borel era aquele com seu papai, onde nos finais de semana podia curtir a amizade sincera do sangue de seu sangue. Então sim, longe da caverna onde residia o monstro, mas sob ameaça latente do silencio imposto sob pena de retaliação, podia curtir o seu pai, seguro de que sua inocência não seria violada, nem ferida, nem maltratada. Pois então! Henry Borel foi ceivado com apenas quatro anos, sem conseguir identificar a maldade humana; a crueldade da besta. Sem sequer entender.  Morreu em silêncio, sem poder gritar e sem poder pedir socorro.  Assistido apenas pelos seus heróis que de pé no armário do quarto nada puderam fazer.