sexta-feira, 28 de junho de 2019


O   DESPEJO DA CASA DAS BRUXAS
(Ivan Pegoraro)

O contrato feito com aquela moça, de boa aparência, com emprego sério e uma boa argumentação, a principio não oferecia maiores riscos à Imobiliária responsável, exceto aqueles previsíveis, mesmo porque seus fiadores eram idôneos e possuíam bens para  garantir qualquer percalço. Uma vez de posse das chaves, poucas semanas depois de ter se mudado para o local, os vizinhos daquele sossegado lugar residencial começaram a perceber um movimento  extraordinário naquele bairro outrora tão pacato. Festas noturnas naquela casa recentemente alugada com enorme movimento de veículos, som alto, gritaria restos, de uma noitada produtiva eram bastante comuns criando completa e inexorável perturbação as famílias daquele bairro.  Desespero geral. O que fazer???? Alguns chegaram a registrar boletim de ocorrência por perturbação ao sossego além de  “induzimento ou auxílio ao uso indevido de drogas, ato obsceno, perturbação do trabalho ou sossego alheio”. No inquérito, constam imagens que fazem referência a uma festa realizada em 23.03.2019, no endereço do imóvel, no qual também constou que a capacidade máxima para o evento seria para até 350 pessoas; também foi informado o valor dos ingressos para entrada no local e das bebidas que poderiam ser consumidas no bar, mas mesmo assim, interpeladas a moradora e seus acólitos por pessoas de boa índole, a bagunça prosseguia principalmente nos finais de semana, a partir de sexta-feira. Chegaram a emitir ingressos, para a festa “ERVA VENENOSA” na “CASA DAS BRUXAS” violando de forma cabal as regras da lei de locação – Lei 8245/91. Consultado o Escritório Ivan Pegoraro e Associados a respeito, passou a investigar o caso e intentou no momento propício  a devida AÇÃO DE DESPEJO POR TRANSMUTAÇÃO DE USO. Foi rápido comprovar que a moradora, conjuntamente com algumas amigas, denominavam-se na Internet como “bruxas” e a residência como “Casa das Bruxas”. Anunciavam por meio de imagens que o local foi denominado como “República da Erva Venenosa”; convidavam segundo seus anúncios “artistas, tatuadores, cozinheiros e muito mais que façam parte da nossa cena local, para ter um local de venda e divulgação do próprio trabalho”. No inquérito constou também a informação que a capacidade máxima para o evento seria para até 350 pessoas; também foi informado o valor dos ingressos para entrada no local e das bebidas que poderiam ser consumidas no bar.  A ação foi distribuída com um bom acervo probatório demonstrando a infração contatual, posto que a finalidade da locação era estritamente residencial e não para atividades outras, principalmente comercial. Provou-se que festas se iniciavam no período da tarde e se prolongavam até altas horas da noite, geralmente nos fins de semana, sendo que as mesmas eram promovidas por mídias sociais, com cobrança de ingressos e venda de bebidas alcoólicas, inclusive com cartazes expostos na parede da residência. Comprovou-se por testemunhas que quando ocorriam as festas eram descarregados na residência caixas de gelo, bebidas, barris de chope e após as festas a rua fica tomada por cheiro de urina e sujeira por toda parte com latinhas de cerveja, copos descartáveis e outros lixos.  O Juiz titular da 7ª Vara Cível de Londrina concedeu a liminar requerida e determinou a desocupação no prazo de quinze dias, sob pena de sê-lo feito através de força policial. Entre o ingresso da ação e a liminar passou-se apena 70 dias. O Tribunal de Justiça, manteve a liminar, entendendo ter havido comprovação suficiente da infração, uma vez que uma residência que comporta em torno de dez pessoas, não pode se submeter a ter trezentos e cinquenta ocupando-a de uma só vez. Como consignou o Desembargador Mario Azzoline em sua decisão: “ Ora, a promoção de evento com lotação de até 350 pessoas na residência parece caracterizar descaso com a conservação do imóvel e alteração de sua finalidade, incorrendo em violação ao art. 23, II da Lei do Inquilinato.” O processo de nº : 0028380-51.2019.8.16.0000 (7ª Vara Cível de Londrina)  ainda não tem sentença definitiva, mas o problema acha-se resolvido, e a paz social voltará a reinar naquele local. O inquilino está atrelado as regras da lei 8245/91 e não pode fazer uso inadequado do imóvel que ocupa. Neste preciso caso, infringiu o artigo 23 da lei que diz: “Art. 23. O locatário é obrigado a:   II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;”  Qualquer problema de moradia, principalmente de locação, pode e deve ser resolvido, sempre de acordo com  lei.




terça-feira, 25 de junho de 2019


UM  CRIME INDESCRITÍVEL – A LEI DE TALIÃO
(Ivan Pegoraro)

O pai, matou sua filha de um ano e meio, em decorrência de estupro praticado de forma violenta, estraçalhando seu ânus e sua vagina. Está preso na cidade de Arapongas e há indícios de que quando morava em Apucarana, uma outra filha de 4 anos, também teria sido morta da mesma forma. A notícia espantosa está no Jornal Folha de Londrina de hoje, de 25/06/2019.  As investigações neste sentido acham-se em andamento. A crueldade infinita do ser humano, realmente não pode ser mensurada. Na verdade, não é possível tratar este homem como um ser humano; nem como bicho. Não há definição cabível em nosso parco conhecimento de como conceituá-lo. Trata-se de um demente até então solto em meio a sociedade, praticante deste tipo de ato e certamente de outros ainda não descobertos.  A justiça neste caso é muito lenta e sujeita a todos aqueles recursos e progressão que todos conhecemos e todos lemos todos os dias nos jornais e na mídia em geral.  O que me consola pessoalmente, é que este bandido desnaturado haverá de receber na prisão o tratamento que merece e terá ali o julgamento sumário que todo pedófilo deveria ter. Este tipo de julgamento, verdadeiramente com a aplicação da lei de Talião ou lei de retaliação, foi criada na Mesopotâmia e exige que o agressor seja punido em igual medida do sofrimento que causou.  Não que eu seja contra o julgamento justo da lei brasileira. Afinal sou um operador do direito e estaria negando a minha formação se aprovasse o cotidiano da lei da prisão.  Mas me conforta saber que este monstro não passará impune dos limites das grades que o impedirá de praticar novamente este tipo de delito. E mais tarde. Muito mais tarde receberá a pena da justiça criminal e no momento oportuno será beneficiado pelo bom comportamento e terá redução do tempo da prisão. Isso se seus companheiros de cárcere permitirem. Afinal, será julgado pela Lei de Talião.




terça-feira, 18 de junho de 2019


OS APELIDOS DA ACADEMIA
(Ivan Pegoraro)
  

Hoje vamos falar de coisas mais amenas. O tema, os apelidos da academia. Meu trainer,  Tiagão dá muita risada, porque os apelidos ao longo desses oito anos que trabalhamos juntos, é assim sem pensar; de momento e absolutamente criativo. Quando comecei a treinar de pronto me chamou a atenção uma moça que estava na academia sempre nos meus horários. O que ela tinha e tem de antipática, fez por merecer o apelido. Manifestei ao Tiagão que a conhecia de algum lugar. Mas, de onde, já que sua fisionomia era conhecida?  De repente , descobri! Ela era parecida e ainda é, com o Papa Bento XVI.  Pronto, passamos a se referir a ela como Bento, ou Bento XVI.  Até hoje ela continua antipática, sem saber que é quase santa.  Dragão de Komodo também é um personagem diferente. É treinador na academia; possui em torno de 1,85 de altura, e seu pescoço entra no meio das homoplatas (trapézio).Seu braço parece o tronco de árvore adulta, e literalmente deixou de ter pescoço. O cidadão parece mesmo aquele Dragão de Komodo. João Coxinha, esta sim ficou conhecida de todo mundo. Também é personal, mas faz tempo que não aparece na academia. João Coxinha é mulher, 1.60 de altura, com bons músculos nas pernas, mas todo santo dia ia com o mesmo shortinho, daqueles agarradinhos, tão curtinho o suficiente para não de mostrar o que não deve ser mostrado. Eu e o Tiagão, alias seu apelido é “Bred” ficávamos encasquetados com aquele shortinho que de azul estava ficando roxo, com alteração da cor sempre no começo da semana. Concluímos que João Coxinha apenas lavava o short no final de semana. E o “Rogérião”. Verdadeiro monumento de mulher. Também treinadora com traços orientais e 1.80 de altura. Puro músculo naquelas roupas emborrachadas, coloridas e nunca repetidas. Certa vez passei perto dela e me assustei com sua voz. Igualzinha a da Rogéria, aquela transformista que morreu em 2017 e que se chama Astolfo. Voz grossa, imprópria para uma beleza daquela. Chegamos a conclusão que tomava “bomba” para ficar musculosa, por isso engrossou a voz. “Miudinha” tipo mignon, simpática e alegre. Não tem comparecido há tempo na academia. Possui uma tatuagem na parte posterior da coxa direita com um vermelho bem vívido, parecido uma lágrima grande. Não descobrimos se é efetivamente uma tatuagem ou uma marquinha de nascença. Tiagão se recusou a perguntar a ela esta dúvida. “Franja Bell”, tipo provocante com o cabelo cortado em franja. Entrava na academia com o telefone na mão esquerda levantada na altura dos olhos. E alí ficava durante todo o treino sem largar o telefone. Vimos uma vez ela fazer barra com o dito cujo na mão.  O apelido ficou.  E o Toblerone!!!!! Toblerone, deve ter uns 1,65 de altura e uma barriga pontuda e grande. Quando via aquilo, tasquei, é o Toblerone, que para quem não sabe, é uma montanha na Suiça que deu o nome ao chocolate. E assim vai, pelo menos mais uns vinte apelidos desses amigos e amigas da Academia. Se eu tenho???? Não sei, mas também não vou me incomodar com isso. Tudo é diversão.






sábado, 15 de junho de 2019



CARTÃO VERMELHO PARA GEREMIAS
(Ivan Pegoraro)

Dom Geremias deve ser rebaixado para aprendiz de padre. E sua função será fazer a preparação da missa tão somente, pois desde que assumiu o arcebispado de Londrina, não disse ainda para que veio aqui, e de que paragens se jogou de paraquedas. Sujeitinho prepotente que não consegue raciocinar em detrimento ao bem comum de um país, de uma nação, ficando restrito tão somente apenas aos pobres e miseráveis. Ao se posicionar contra a reforma da previdência convocando seus fiéis ingênuos a uma greve geral, Geremias não consegue entender que somente com produção e riqueza se diminuem a pobreza e a carência. Será que é tão difícil entender isso? Geremias ao invés de falar mole como fala, deveria ser incisivo em suas homilias e participações públicas, fazer de sua voz um tenor em prol desta nação, tão carente de objetivos sérios, quanto da clareza que se espera da igreja em favor, não só dos pobres, mas também daqueles como disse acima, produzem riquezas e carregam o óbolo dessa instituição. Geremias ao invés de ficar transferindo padres de suas paroquias e ficar tão enamorado da esquerda, deveria respeitar a opinião publicada dos  fiéis que frequentam seus cultos. Não Geremias, você não é santo ainda não. Você é um pecador. Um traidor da pátria que não consegue ver além dos pobres que a igreja tem de ajudar.  Por essas e outras é que penso que você Geremias, com aquele empáfia que você tem em frente ao altar, quer mesmo que os pobres continuem pobres, e a nação que se lixe.


sexta-feira, 14 de junho de 2019

SUSPENSAS AS AÇÕES QUE ENVOLVAM IMÓVEL DO FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL
(Ivan Pegoraro)


         O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a suspensão de todos os processos que envolvam discussões a respeito da penhora do imóvel familiar do fiador, vinculado em locação comercial.  Isso de deve ao fato de um entendimento manifestado pelo STF em decisão isolada no recurso extraordinário de nº 605709/SP liberando o imóvel da penhora por entender que neste caso, por estar garantindo uma locação comercial, a proteção da família estaria em primeiro lugar.  A questão por não envolver repercussão geral criou controvérsia, e muitos juízes entendem que deve prevalecer o entendimento anterior, inclusive sumulado. (RE 407.688, rel. Min. Cezar Peluso.  Enfim, esta decisão recente do STF trouxe ao mercado enorme insegurança jurídica, dificultando os contratos de natureza comercial diante da dificuldade de se oferecer doravante garantias. Por este motivo, atento o TJPR a respeito do tema e tendo admitido recentemente mais duas ações em Recurso Especial para os Tribunais Superiores, resolveu então determinar a suspensão de todas as ações em que se discute este tema, até que a questão seja definitivamente decidida.  Vide abaixo mais esclarecimentos no despacho reproduzido:



terça-feira, 11 de junho de 2019

MANTIDA A PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL


   O Escritório Ivan Pegoraro &Associados obteve mais um deferimento de penhora em imóvel único pertencente ao fiador em locação de caráter não-residencial. O despacho desta feita é do Juiz Marcos Caires, substituto da 7ª Vara Cível de Londrina/Pr.  Abaixo o conteúdo do despacho:





domingo, 9 de junho de 2019


VIAJAR EM GRUPO
(Ivan Pegoraro – 9/6/2019-)



O interessante de uma viagem em grupo, em período longo, ou seja, mais de doze dias, principalmente no exterior, é a oportunidade que se revela altamente satisfatória de conhecer as pessoas, com elas ter uma conivência altamente fraterna e com intimidades que jamais numa situação comum, aconteceria.  Você vê de tudo e na maioria das vezes com movimentos gentis, amorosos e profundamente amigáveis. O ambiente tende a ser descontraído sem análises pessoais de comportamento de um ou de outro, pois todos têm como objetivo a descontração e o espirito de amizade, concorrendo com as surpresas que cada paragem lhe proporciona, quer da beleza do local, quer da ação imune e desproporcional da natureza, então desconhecida por aqueles aventureiros. Numa viagem deste tipo, quando trechos são ambientados através de ônibus, há sempre certo poderio com a escolha de bancos e a partir da primeira sentada;  um sentimento de poder apropriatório, como se fosse assegurado ao colega de viagem o direito inquestionável de não se submeter a trocas, notadamente dos primeiros bancos, à aqueles que com dificuldades de locomoção e que  não se pode dar ao luxo de sair correndo para entrar no auto bus em primeiro lugar.  Lembro-me de uma viagem ao Chile onde um companheiro de viagem era tão fissurado com isso, que ficava esperando o ônibus no meio da quadra, e quando aparecia ficava fazendo sinal para ingressar no mesmo e assim sentar-se no primeiro banco. A ansiedade em qualquer situação, desde a fazer o check-in no balcão do aeroporto, receber as chaves no hotel, escolher o lugar na mesa da refeição quando em grupo, usar o banheiro nas paradas, descer do ônibus, e outras situações semelhantes me fazem pensar que viajar em grupo não é para qualquer um não!!!  Se você não tiver espírito de companheirismo pode ter certeza de que isso já foi percebido por seus camaradas e você certamente não será bem vindo numa próxima viagem em grupo.  Viajamos recentemente para a Ásia, onde ficamos dezoito dias. Nada tenho a reclamar, pois só louvo a disposição de todos em procurar manter o espírito de cooperação e amizade, até porque não me importo em sentar no primeiro, no segundo ou no terceiro banco. Agora, será que todos pensam assim ????