A
SÍNDROME DO PORTEIRO
(Ivan
Pegoraro)
Temos em nossa volta pessoas
que possuem muito ou pouco poder. Muitas vezes sequer nos damos conta disso.
Por exemplo, no prédio em condomínio, temos o porteiro, o síndico; no estacionamento
público o responsável por indicar as vagas; no shopping e lojas em geral o
segurança e assim por diante. Pessoas que sem um credenciamento emanado de uma
autoridade pública, detêm alguma espécie de poder numa sociedade em que sem
dúvida são necessários e são bem vindos e devem ser respeitados e obedecidos,
quando não há extrapolação do direito individual e ou coletivo. Agora, durante o surto da pandemia temos os
Prefeitos e os Governadores que baixam decretos e determinam tudo ao rigor da
lei, inclusive num abuso de autoridade enigmático e incompreensível com o
desrespeito total às garantias individuais assegurado pela Constituição,
mandando prender, algemar e conduzir dentro do camburão cidadãos que
simplesmente estão andando pelas ruas, as vezes indo ao supermercado, a
farmácia ou até tomando um pouco de sol, que ao tentar justificar sua conduta
esbarram na truculência dos agentes públicos de segurança. Temos visto na televisão e nas plataformas digitais
vídeos horríveis de pessoas sendo submetidas a toda sorte de violência por
policiais ou guarda municipais constrangendo ao último essas pessoas num alarde
insubstituível no grau máximo da incompreensão.
O momento atual é muito propício para analisar a chamada síndrome do
porteiro. “A Síndrome do pequeno poder,
ou "Síndrome de porteiro" segundo a psicologia, é uma atitude de
autoritarismo por parte de um indivíduo que, ao receber um poder, usa de forma
absoluta e imperativa sem se preocupar com as consequências e problemas
periféricos que possa vir a ocasionar. Segundo Saffioti, trata-se de um
problema social e não individual, característica da nossa sociedade. Surge
quando a pessoa não se contenta com sua pequena parcela de poder e se assume
como superior ou detentora de responsabilidade sobre a liberdade de outrém,
exorbitando sua autoridade” Esta a
definição clássica extraída internet;https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_do_pequeno_poder.
O que se constata neste momento é que imbuídos deste espirito de terror, quem
manda mais, manda para quem manda menos cumprir ordens a qualquer preço ainda
que violando os direitos fundamentais de ir e vir. É exatamente neste ponto que
os fracos se transvestem da síndrome mencionada pois passam a acreditar
piamente que diante da situação detém um poder muito maior do que as outras
pessoas. O Prefeito passa a ser o Duque, e o Governador o Monarca do Reino. Se
aproveitam dessa situação e diante de uma população amedrontada, portanto
psicologicamente vulnerável extrapolam todos os níveis de razoabilidade impondo
aos indefesos munícipes um grau de constrangimento como disse inimaginável e
totalmente desproporcional. As cenas dantescas
de uma mulher sentada num banco da praça na cidade de Araraquara, jogada ao
chão pelos policiais e algemada, e aquela de um idoso literalmente sendo também
lançado na calçada cujas imagens podem ser resgatadas no youtube dão a noção
certa de que o poder, quando exercido de maneira truculenta pode e deve geral
direito de indenização. Será o que
veremos todos na sequencia dos fatos. Afinal o brasileiro ainda conhece e deve
defender os seus direitos principalmente quando a afronta por da categoria
individual.