domingo, 16 de maio de 2021

O CÃO QUE TE ACOSSA

 

O CÃO QUE TE ACOSSa

(Ivan Pegoraro)

Um condômino foi indenizado na época a pagar R$ 12 mil a outro, pelo fato de ter sido atacado pelo cão do vizinho que lhe causou ferimento na mão e ainda por cima levou a morte uma cadelinha que tentou defender seu dono. Foi prestado queixa na polícia local e a vítima ingressou em juízo com pedido de indenização por danos materiais e morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou o processo um ano após seu início, impondo a condenação. O que ocorreu é que o dono dos cães, na verdade eram dois que escapavam da propriedade e andava pelo condomínio transmitindo medo a acossando as pessoas.  Houve comunicação anterior por esta mesma vítima ao síndico, pedindo providencias. Nada adiantou, possivelmente mexendo ainda com os brios do dono que todo melindroso não admitiu a possibilidade da ocorrência. O Condômino vítima ainda declarou no processo: . “Tenho um neto de dois anos. Ele parou de sair para passear porque ficamos com medo. Não há nada pior do que a ansiedade dessa insegurança”.  Infelizmente alguns dias depois o medo transformou-se em dura realidade.   Carlos, o condômino abriu o portão para sair com o carro e abriu o porta malas para guardar a pasta e o computador. Quando se virou o cão agressor, um pastor alemão o surpreendeu. O animal avançou e travou com ele uma luta corporal. A cadelinha de Carlos partiu em defesa de seu dono mas sofreu sérios danos físicos, morrendo alguns dias depois.  Vizinhos e a mulher de Carlos conseguiram afugentar o Pastor Alemão. O prepotente dono do animal agressor, sequer admitiu a culpa e não prestou ao vizinho vítima a devida solidariedade. Tentou ainda minimizar a ocorrência, afirmando que não fora o seu cachorro o responsável pelo evento. Ora, em quaisquer circunstâncias que impliquem na existência de negligencia, imprudência ou imperícia por parte do dono do animal, este responderá criminal e civilmente por qualquer dano que seja causado ao patrimônio físico ou moral da vítima. E não é necessário que haja exatamente um dano físico para autorizar a indenização.  Imagine que você esteja calmamente, durante a noite fazendo uma caminhada pelas ruas de seu condomínio e de repente seja acossado por um cão que não te avança, mas que te trava latindo em tua frente numa posição de ataque. 

Há uma sensação absoluta de fragilidade e desamparo total  e uma brusca aceleração cardíaca cujos rumos somente os mais fortes podem se dar conta.  Agora, agrave isso quando você tem mais de setenta anos e sua mulher também para você ter todos os ingredientes necessários para se ver frente a frente com uma terrível e dramática situação. Foi o que aconteceu na última sexta-feira, dia 14/05, nas malhas de caminhada do Condomínio Ilha do Sol, em Primeiro de Maio. De repente um cão ou cadela de cor preta, sai da casa e nos paralisa frente a frente, em total desrespeito as regras condominiais e quase nos mata de susto por vários segundos. A recorrência deste tipo de comportamento do dono do animal, infringe o item 11 das DISPOSIÇÕES GERAIS do Regimento Interno deste Condomínio, que estabelece: “É proibido a permanência e a circulação de animais nas áreas comuns do loteamento a eles não expressamente reservadas, tais como: ruas, avenidas, praças, áreas esportivas e sociais, a não ser quando mantidos presos pelos respectivos proprietários ou por pessoas por eles credencias.”  O que fazer? Punir o dono...uma, duas, quantas vezes for necessário até obriga-lo a retirar o animal do condomínio se necessário.  A lei...ora a lei, funciona sim, é só querer.  O caso do Distrito Federal acima teve origem  no 2º Juizado Especial Cível de Taquatinga, e foi confirmado pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. Fonte da pesquisa: https://www.correioforense.com.br/direito-civil/dono-de-cao-indenizara-o-vizinho/

domingo, 9 de maio de 2021

 

VAZAMENTOS NO ANDAR SUPERIOR

(Ivan Pegoraro)


Eis que de repente você percebe que seu apartamento está mostrando umidades e infiltrações na parte superior, evidentemente, proveniente em tese de um evento ocasionado pela unidade de cima. O primeiro passo é se mostrar calmo e comedido pelo fato de que, com certeza, o problema está sendo ocasionado de maneira imprevista.  Sugerimos antes de qualquer providência que seja convocado um profissional para fazer uma análise primária da origem já que a causa pode ser mais de uma e não necessária do apartamento superior. Pode inclusive ser proveniente do sistema e encanamento do seu próprio, assim como pode ser da prumada do edifício. Na hidráulica, as prumadas são tubulações que abastecem ramais e sub-ramais – (distribuição para apartamentos e suas ramificações ou para pontos de consumo das residências) – compreendidos entre a laje de cobertura e o térreo. Isso quer dizer que é preciso conhecer a causa para você definir a responsabilidade. Ou seja, se a causa é proveniente de seu próprio apartamento é você que deve fazer os reparos e rápido a fim de que não acabe prejudicando a unidade inferior; e for decorrente da prumada a responsabilidade é total do condomínio devendo então o síndico ser comunicado e se for do apartamento superior, aí sem dúvida o vizinho deverá providenciar todos os reparos. Temos então nesta última hipótese duas situações com relação ao vizinho. Primeiro, aquele que é compreensível, amigável, solícito e principalmente prestativo, que diante da comunicação do evento, procura saber detalhes, analisa os distúrbios e uma vez convencido rapidamente gestiona no sentido de sana-lo rapidamente.  Se propõe a cobrir as despesas do apartamento atingido, indenizando tudo aquilo decorrente das infiltrações. Segundo, aquele amargo com a vida, incompreensível, mal humorado, raivoso e totalmente desmotivado em resolver o problema de forma amigável. É com relação a este que vamos analisar o que fazer. 

Partindo-se do pressuposto de que o vazamento é proveniente do seu apartamento [do vizinho] o primeiro passo são na verdade, dois: a) faça um registro no livro de ocorrência do prédio (o síndico poderá ajudar intermediando a questão);  b) envie uma notificação ao vizinho constando detalhes do evento danoso e pedindo a ele uma posição no prazo de 48hs para se manifestar dizendo quais as providências que ele vai tomar e em que prazo.  Se decorrido este prazo, não houver nenhuma resposta é preciso ter em conta que os reparos deverão ocorrer no interior do seu apartamento [do vizinho] portanto, somente com medida judicial isso será possível. Faça então fotografias e vídeos dos vazamentos e infiltrações do teu apartamento, colecione uma cópia do registro do livro de ocorrência, assim como da notificação, junte a matrícula do seu apartamento e procure imediatamente o seu advogado. O profissional ingressará com a competente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar em face a Tutela de Urgência,  onde, apreciando o pedido o juiz determinará ao Requerido que faça os reparos necessários em prazo curtíssimo, sob pena de multa diária, sem prejuízo de autorizar o ingresso das pessoas credenciadas e autorizadas para proceder a força todos aqueles consertos elencados.  Nesta hipótese você deverá antecipar todas as despesas, não só do processo como também da obra, se ressarcindo posteriormente nos próprios autos de tudo aquilo que gastou. Em fase de cumprimento de sentença, poderá penhorar o próprio imóvel do causador do prejuízo. Não perca a paciência. Tudo tem solução.