domingo, 16 de maio de 2021

O CÃO QUE TE ACOSSA

 

O CÃO QUE TE ACOSSa

(Ivan Pegoraro)

Um condômino foi indenizado na época a pagar R$ 12 mil a outro, pelo fato de ter sido atacado pelo cão do vizinho que lhe causou ferimento na mão e ainda por cima levou a morte uma cadelinha que tentou defender seu dono. Foi prestado queixa na polícia local e a vítima ingressou em juízo com pedido de indenização por danos materiais e morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou o processo um ano após seu início, impondo a condenação. O que ocorreu é que o dono dos cães, na verdade eram dois que escapavam da propriedade e andava pelo condomínio transmitindo medo a acossando as pessoas.  Houve comunicação anterior por esta mesma vítima ao síndico, pedindo providencias. Nada adiantou, possivelmente mexendo ainda com os brios do dono que todo melindroso não admitiu a possibilidade da ocorrência. O Condômino vítima ainda declarou no processo: . “Tenho um neto de dois anos. Ele parou de sair para passear porque ficamos com medo. Não há nada pior do que a ansiedade dessa insegurança”.  Infelizmente alguns dias depois o medo transformou-se em dura realidade.   Carlos, o condômino abriu o portão para sair com o carro e abriu o porta malas para guardar a pasta e o computador. Quando se virou o cão agressor, um pastor alemão o surpreendeu. O animal avançou e travou com ele uma luta corporal. A cadelinha de Carlos partiu em defesa de seu dono mas sofreu sérios danos físicos, morrendo alguns dias depois.  Vizinhos e a mulher de Carlos conseguiram afugentar o Pastor Alemão. O prepotente dono do animal agressor, sequer admitiu a culpa e não prestou ao vizinho vítima a devida solidariedade. Tentou ainda minimizar a ocorrência, afirmando que não fora o seu cachorro o responsável pelo evento. Ora, em quaisquer circunstâncias que impliquem na existência de negligencia, imprudência ou imperícia por parte do dono do animal, este responderá criminal e civilmente por qualquer dano que seja causado ao patrimônio físico ou moral da vítima. E não é necessário que haja exatamente um dano físico para autorizar a indenização.  Imagine que você esteja calmamente, durante a noite fazendo uma caminhada pelas ruas de seu condomínio e de repente seja acossado por um cão que não te avança, mas que te trava latindo em tua frente numa posição de ataque. 

Há uma sensação absoluta de fragilidade e desamparo total  e uma brusca aceleração cardíaca cujos rumos somente os mais fortes podem se dar conta.  Agora, agrave isso quando você tem mais de setenta anos e sua mulher também para você ter todos os ingredientes necessários para se ver frente a frente com uma terrível e dramática situação. Foi o que aconteceu na última sexta-feira, dia 14/05, nas malhas de caminhada do Condomínio Ilha do Sol, em Primeiro de Maio. De repente um cão ou cadela de cor preta, sai da casa e nos paralisa frente a frente, em total desrespeito as regras condominiais e quase nos mata de susto por vários segundos. A recorrência deste tipo de comportamento do dono do animal, infringe o item 11 das DISPOSIÇÕES GERAIS do Regimento Interno deste Condomínio, que estabelece: “É proibido a permanência e a circulação de animais nas áreas comuns do loteamento a eles não expressamente reservadas, tais como: ruas, avenidas, praças, áreas esportivas e sociais, a não ser quando mantidos presos pelos respectivos proprietários ou por pessoas por eles credencias.”  O que fazer? Punir o dono...uma, duas, quantas vezes for necessário até obriga-lo a retirar o animal do condomínio se necessário.  A lei...ora a lei, funciona sim, é só querer.  O caso do Distrito Federal acima teve origem  no 2º Juizado Especial Cível de Taquatinga, e foi confirmado pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. Fonte da pesquisa: https://www.correioforense.com.br/direito-civil/dono-de-cao-indenizara-o-vizinho/

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