domingo, 9 de maio de 2021

 

VAZAMENTOS NO ANDAR SUPERIOR

(Ivan Pegoraro)


Eis que de repente você percebe que seu apartamento está mostrando umidades e infiltrações na parte superior, evidentemente, proveniente em tese de um evento ocasionado pela unidade de cima. O primeiro passo é se mostrar calmo e comedido pelo fato de que, com certeza, o problema está sendo ocasionado de maneira imprevista.  Sugerimos antes de qualquer providência que seja convocado um profissional para fazer uma análise primária da origem já que a causa pode ser mais de uma e não necessária do apartamento superior. Pode inclusive ser proveniente do sistema e encanamento do seu próprio, assim como pode ser da prumada do edifício. Na hidráulica, as prumadas são tubulações que abastecem ramais e sub-ramais – (distribuição para apartamentos e suas ramificações ou para pontos de consumo das residências) – compreendidos entre a laje de cobertura e o térreo. Isso quer dizer que é preciso conhecer a causa para você definir a responsabilidade. Ou seja, se a causa é proveniente de seu próprio apartamento é você que deve fazer os reparos e rápido a fim de que não acabe prejudicando a unidade inferior; e for decorrente da prumada a responsabilidade é total do condomínio devendo então o síndico ser comunicado e se for do apartamento superior, aí sem dúvida o vizinho deverá providenciar todos os reparos. Temos então nesta última hipótese duas situações com relação ao vizinho. Primeiro, aquele que é compreensível, amigável, solícito e principalmente prestativo, que diante da comunicação do evento, procura saber detalhes, analisa os distúrbios e uma vez convencido rapidamente gestiona no sentido de sana-lo rapidamente.  Se propõe a cobrir as despesas do apartamento atingido, indenizando tudo aquilo decorrente das infiltrações. Segundo, aquele amargo com a vida, incompreensível, mal humorado, raivoso e totalmente desmotivado em resolver o problema de forma amigável. É com relação a este que vamos analisar o que fazer. 

Partindo-se do pressuposto de que o vazamento é proveniente do seu apartamento [do vizinho] o primeiro passo são na verdade, dois: a) faça um registro no livro de ocorrência do prédio (o síndico poderá ajudar intermediando a questão);  b) envie uma notificação ao vizinho constando detalhes do evento danoso e pedindo a ele uma posição no prazo de 48hs para se manifestar dizendo quais as providências que ele vai tomar e em que prazo.  Se decorrido este prazo, não houver nenhuma resposta é preciso ter em conta que os reparos deverão ocorrer no interior do seu apartamento [do vizinho] portanto, somente com medida judicial isso será possível. Faça então fotografias e vídeos dos vazamentos e infiltrações do teu apartamento, colecione uma cópia do registro do livro de ocorrência, assim como da notificação, junte a matrícula do seu apartamento e procure imediatamente o seu advogado. O profissional ingressará com a competente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar em face a Tutela de Urgência,  onde, apreciando o pedido o juiz determinará ao Requerido que faça os reparos necessários em prazo curtíssimo, sob pena de multa diária, sem prejuízo de autorizar o ingresso das pessoas credenciadas e autorizadas para proceder a força todos aqueles consertos elencados.  Nesta hipótese você deverá antecipar todas as despesas, não só do processo como também da obra, se ressarcindo posteriormente nos próprios autos de tudo aquilo que gastou. Em fase de cumprimento de sentença, poderá penhorar o próprio imóvel do causador do prejuízo. Não perca a paciência. Tudo tem solução.

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