domingo, 19 de maio de 2019


OS PERSONAGENS LONDRINENSES
(Ivan Pegoraro)

Londrina sempre teve personagens interessantes ao longo de sua história. “Caruso” andava descalço pelo centro dando longos gritos falando coisas que ninguém entendia. Era pacato e amigável, sempre tinha um cafezinho e um pastel pago por alguém. “Circuito”  japonesinho mais que amigo, cujo “estremelique” involuntário, certamente algum espasmo orgânico, valeu-lhe o apelido carinhoso. Tinha uma arte incomum de fazer bichinhos de papel, cujo domínio do origami valeu a amizade eterna da molecada. Bastava pedir para fazer um desses bichinhos que “Circuito” fazia, sempre sorrindo de forma amigável. Ficava andando pelo centro da cidade e nos barzinhos de então. O povo contribuía com alegria. E agora o que temos?   No zerão temos o “Embaixada” aquele indivíduo que com fone de ouvidos fica dando voltas e voltas com a bola quicando de um pé ao outro, sem cair, numa arte espetacular, inigualável. Experimente você dar umas cinco ou seis embaixadinhas, que vem a ser o nome deste espetáculo.  E por fim temos o carismático, “Luxemburgo Londrinense”  torcedor ferrenho do Londrina Esporte Clube, que por ser bem parecido com este famigerado e mau humorado personagem do esporte brasileiro na qualidade de técnico, resolveu incorporar o mesmo. Deste modo veste paletó, gravata e fica na borda das arquibancadas, fazendo gestos semelhantes ao Luxemburgo verdadeiro, dando instruções aos gritos aos jogadores do time da casa. Não tem parada. Gira de um lado ao outro em toda extensão das arquibancadas cobertas, sofrendo igual um condenado.  Quando o time ganha, os torcedores cumprimentam nosso “Luxemburgo” pelas instruções berradas do seu local de trabalho. E o que ganham essas pessoas senão garantir uma alegria maior aos londrinenses que frequentam nossos lugares públicos.  O “Embaixada”  deveria ter direito a pelos menos duas água de coco por dia de trabalho nas beiras do Igapó;   “Luxemburgo” por sua vez deveria ter ingresso gratuito no setor das cadeiras cativas.  Afinal suas existências garantem alegria sem nenhum custo a quem os assiste.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

JUIZ DE LONDRINA CONCEDE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM FACE A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL



Proposta ação de despejo por falta de pagamento de aluguel contra empresa locatária, cujo contrato estava desprovido de garantia, foi deferido a desocupação em 30 dias contados da intimação.  Neste prazo poderá a empresa pagar a dívida com todos os encargos, neutralizando assim os efeitos da liminar.  O processo foi patrocinado pelo Escritório Ivan Pegoraro.


quarta-feira, 15 de maio de 2019

JUÍZA DE LONDRINA DETERMINA QUE LOCATÁRIO QUE CAUSA INCÔMODOS DESOCUPE O IMÓVEL EM CARÁTER LIMINAR


            Juiza da 3ª Vara Cível de Londrina, concedeu liminar para locatário e sua família desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, sob pena de  despejo por oficial de justiça. A questão apresentada teve como fundamento gritos, alto volume de som, algazarras, pondo em total desassossego os vizinhos. Entendendo que havia prova suficiente no demonstrativo dos fatos, o despejo foi decretado em caráter liminar.   

                    Veja abaixo o despacho e o número do processo: 0018151-87.2019.8.16.0014





JUIZ DE ASSAI DEFERE PENHORA EM FATURAMENTO DE EMPRESA DEVEDORA