quinta-feira, 16 de maio de 2019

JUIZ DE LONDRINA CONCEDE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM FACE A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL



Proposta ação de despejo por falta de pagamento de aluguel contra empresa locatária, cujo contrato estava desprovido de garantia, foi deferido a desocupação em 30 dias contados da intimação.  Neste prazo poderá a empresa pagar a dívida com todos os encargos, neutralizando assim os efeitos da liminar.  O processo foi patrocinado pelo Escritório Ivan Pegoraro.


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