JUIZ DE LONDRINA CONCEDE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM FACE A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Proposta ação de despejo por falta de pagamento de aluguel contra empresa locatária, cujo contrato estava desprovido de garantia, foi deferido a desocupação em 30 dias contados da intimação. Neste prazo poderá a empresa pagar a dívida com todos os encargos, neutralizando assim os efeitos da liminar. O processo foi patrocinado pelo Escritório Ivan Pegoraro.
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