quarta-feira, 15 de maio de 2019

JUÍZA DE LONDRINA DETERMINA QUE LOCATÁRIO QUE CAUSA INCÔMODOS DESOCUPE O IMÓVEL EM CARÁTER LIMINAR


            Juiza da 3ª Vara Cível de Londrina, concedeu liminar para locatário e sua família desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, sob pena de  despejo por oficial de justiça. A questão apresentada teve como fundamento gritos, alto volume de som, algazarras, pondo em total desassossego os vizinhos. Entendendo que havia prova suficiente no demonstrativo dos fatos, o despejo foi decretado em caráter liminar.   

                    Veja abaixo o despacho e o número do processo: 0018151-87.2019.8.16.0014





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