A INTERPRETAÇÃO DE TÓFFOLI
(Ivan
Pegoraro)
O Ministro Tóffoli em fevereiro
de 2016 votou pela prisão após julgamento em segunda instância por ocasião da
decisão que envolvia o processo do ex-senador Luiz Estevão. Posteriormente, no
mesmo ano, em outubro, mudou seu
entendimento, na mesma época do indiciamento do Presidente Lula. Acompanhando
esta balbúrdia jurídica que presentemente envolve este tema, como advogado que
sou, acabei por aceitar que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é um tribunal com viés político.
Sempre imaginei e sempre procurei admitir que todos são iguais perante a
lei. Mas, esta igualdade falece sem
misericórdia frente ao poderio financeiro do réu que possui esta condição
diferenciada. Longe de mim de afirmar
que este poderio financeiro corrompe quem quer que seja. Seria leviano de minha
parte porque não tenho provas e nunca participei nem de longe de qualquer
tentativa de empreitada neste sentido. Mas tenho de admitir também a riqueza da
ciência do direito que sabidamente não é exata.
E nesta ciência inexata que é, o predomínio dos bons advogados consegue
transformar um ponto final, numa exclamação. E uma vírgula em uma acentuada
interpretação daquela frase inserida. Por isso a diferenciação do réu bem
financeiramente e que pode suportar os honorários de bons advogados com aquele que
não possui essa condição. Eis o ponto
nodal da questão que agora envolve o Tribunal Excelso. A interpretação do texto, aquela matéria que
nas lides do curso então primário ou ginasial que tanto temor nos fazia passar
e que tinha um peso importante na matéria e nas provas da língua portuguêsa,
hoje é imprescindível na atuação junto àquela Corte. Isso porque é lícito a qualquer indivíduo
interpretar o contexto do jeito que quiser ou puder. Apresentado a
fundamentação e a interpretação pelo patrono do réu, o Tribunal como político que tambem é, poderá
por sua vez acatar as ponderações de acordo com seus interesses, sempre dando a
interpretação à Constituição em conformidade com as argumentações antes
mencionada. Agora há de se perguntar se
há alguma ilegalidade nisso. Voltemos a
afirmação acima de que o direito não é ciência exata. Logo, desde que você consiga apresentar o seu
arrazoado como um ínfimo de lógica, a Corte poderá acatá-la ou não, dependendo
do que está em julgamento. Não há ilegalidade, o que há é um profundo desamparo
diante de uma decisão que muitas vezes não atende o clamor público. Agora a questão do Tóffoli mencionado no
início. Num certo momento votou pela prisão após julgamento em segunda
instância. Agora terá a oportunidade
como presidente da Corte, se houver empate, ter o voto de minerva, ou
desempatador. Se o Tribunal não tivesse
esse viés político talvez a decisão da prisão continue sendo mantida. Mas, o direito não é ciência exata, e novas
argumentações apresentadas permitem novas interpretações. Portanto, qualquer
que seja o voto desempatador, caberá a nós abaixar a cabeça e aceitar a
decisão. É senhores, Augusto Conte foi
um filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, que trabalhou
intensamente na criação de uma filosofia positiva em uma tentativa de remediar
o mal-estar social da Revolução Francesa, disse certa vez: “a única verdade
absoluta é que tudo é relativo”. Em
sendo assim também podemos raciocinar que nem tudo está perdido, pois o tempo também
passa. Pergunte a qualquer pessoa que viveu na Revolução Francesa que irá
confirmar isso. Mas como posso fazer
isso? Esta revolução foi em 1789 e durou dez anos. Não, meu caro leitor, não creia no impossível; se for necessário aqueles grandes juristas que
trabalham na Corte irão argumentar que todos eles, esses franceses não poderão comparecer
para atestar aquela afirmativa pois estão trabalhando em algum lugar
inacessível de difícil ou impossível intimação.