terça-feira, 29 de outubro de 2019


A  INTERPRETAÇÃO  DE  TÓFFOLI
(Ivan Pegoraro)


O Ministro Tóffoli em fevereiro de 2016 votou pela prisão após julgamento em segunda instância por ocasião da decisão que envolvia o processo do ex-senador Luiz Estevão. Posteriormente, no mesmo ano,  em outubro, mudou seu entendimento, na mesma época do indiciamento do Presidente Lula. Acompanhando esta balbúrdia jurídica que presentemente envolve este tema, como advogado que sou, acabei por aceitar que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é um tribunal com viés político. Sempre imaginei e sempre procurei admitir que todos são iguais perante a lei.  Mas, esta igualdade falece sem misericórdia frente ao poderio financeiro do réu que possui esta condição diferenciada.  Longe de mim de afirmar que este poderio financeiro corrompe quem quer que seja. Seria leviano de minha parte porque não tenho provas e nunca participei nem de longe de qualquer tentativa de empreitada neste sentido. Mas tenho de admitir também a riqueza da ciência do direito que sabidamente não é exata.  E nesta ciência inexata que é, o predomínio dos bons advogados consegue transformar um ponto final, numa exclamação. E uma vírgula em uma acentuada interpretação daquela frase inserida. Por isso a diferenciação do réu bem financeiramente e que pode suportar os honorários de bons advogados com aquele que não possui essa condição.  Eis o ponto nodal da questão que agora envolve o Tribunal Excelso.  A interpretação do texto, aquela matéria que nas lides do curso então primário ou ginasial que tanto temor nos fazia passar e que tinha um peso importante na matéria e nas provas da língua portuguêsa, hoje é imprescindível na atuação junto àquela Corte.  Isso porque é lícito a qualquer indivíduo interpretar o contexto do jeito que quiser ou puder. Apresentado a fundamentação e a interpretação pelo patrono do réu,  o Tribunal como político que tambem é, poderá por sua vez acatar as ponderações de acordo com seus interesses, sempre dando a interpretação à Constituição em conformidade com as argumentações antes mencionada.  Agora há de se perguntar se há alguma ilegalidade nisso.  Voltemos a afirmação acima de que o direito não é ciência exata.  Logo, desde que você consiga apresentar o seu arrazoado como um ínfimo de lógica, a Corte poderá acatá-la ou não, dependendo do que está em julgamento. Não há ilegalidade, o que há é um profundo desamparo diante de uma decisão que muitas vezes não atende o clamor público.  Agora a questão do Tóffoli mencionado no início. Num certo momento votou pela prisão após julgamento em segunda instância.  Agora terá a oportunidade como presidente da Corte, se houver empate, ter o voto de minerva, ou desempatador.  Se o Tribunal não tivesse esse viés político talvez a decisão da prisão continue sendo mantida.  Mas, o direito não é ciência exata, e novas argumentações apresentadas permitem novas interpretações. Portanto, qualquer que seja o voto desempatador, caberá a nós abaixar a cabeça e aceitar a decisão.  É senhores, Augusto Conte foi um filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, que trabalhou intensamente na criação de uma filosofia positiva em uma tentativa de remediar o mal-estar social da Revolução Francesa, disse certa vez: “a única verdade absoluta é que tudo é relativo”.  Em sendo assim também podemos raciocinar que nem tudo está perdido, pois o tempo também passa. Pergunte a qualquer pessoa que viveu na Revolução Francesa que irá confirmar isso.  Mas como posso fazer isso? Esta revolução foi em 1789 e durou dez anos.  Não, meu caro leitor, não  creia no impossível;  se for necessário aqueles grandes juristas que trabalham na Corte irão argumentar que todos eles, esses franceses não poderão comparecer para atestar aquela afirmativa pois estão trabalhando em algum lugar inacessível de difícil ou impossível intimação.

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