segunda-feira, 21 de outubro de 2019


MEU  DIREITO  DE  DESCANSAR  AOS  DOMINGOS - LEI  DO  SILENCIO
(Ivan Pegoraro)






Sempre que alguém se sente incomodado por ruídos, seja de que natureza for, invoca o direito ao chamado vulgarmente  “ lei do silêncio”. Mas exatamente o que é isso e como fazer para resolver o problema do incômodo. Na verdade este expressão popular faz referencia a variadas legislações que estabelecem restrições a geração de ruídos, especialmente em caso de bares e casas noturnas.  Desde logo é importante registrar que a Organização Mundial da Saúde considera que o inicio do prejuízo auditivo se dá sob exposição de 55 decibéis por longo tempo.  No caso específico de nossa cidade de Londrina, o Código de Postura do Município é quem da as diretrizes legais a respeito dos ruídos pertinentes e impertinente. O CPM se trata na verdade da Lei Municipal 11.468/2011, e em seu artigo 8º veda o alvará de licença a localização para os estabelecimentos que “ I - que exploram as atividades de jogos eletrônicos e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas alcoólicas, desde que distem, no mínimo, 300 (trezentos) metros de centros de educação infantil, de estabelecimentos de ensino fundamental e médio;   O parágrafo 6º deste dispositivo explicita: § 6º As atividades mencionadas nos incisos I a VI do caput deste artigo, especialmente as geradoras de ruídos diurnos e noturnos e de serviços de lazer e diversão, somente terão seus alvarás concedidos uma vez respeitadas as legislações próprias de uso, de ocupação e de zoneamento urbano, especialmente o residencial e o de ocupação controlada. Pois bem. Condôminos da Gleba Palhano, notadamente os edifícios situados ali na vizinhança onde se situa o Hachimitsu, ali no Alameda Jardino, tem reclamado e muito de um bar situado na rua de baixo, na Rua Bento Munhoz da Rocha, onde nos finais de semana, sábado e domingo se oferece música ao vivo e ou mecânica em som insuportável que atinge os andares mais altos dos prédios tornando a permanência nos apartamentos um verdadeiro suplício.  Esse estabelecimento comercial coloca como atração apresentações musicais ao vivo, telões (com clipes e jogos de futebol) em alto volume com amplificadores de som, somando isso a grande concentração de pessoas conversando, gritando e o grande tráfego de carros e, motos próximos a esses estabelecimentos. Se estacionados na rua, não raro seus ocupantes escutam músicas com o volume alto e conversam nas calçadas fora dos estabelecimentos.  A questão é o que fazer, além de ficar unicamente reclamando e se lamentando esperando uma solução mágica.  Assim voltemos ao Código de Postura do Municipio onde em seu artigo 20 dispõe: “Art. 20. A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas, recreativas ou dos serviços de lazer e diversão, culturais e esportivas, inclusive as de propaganda, obedecerá ao interesse da saúde, da segurança e do sossego da população, assim como aos padrões e critérios determinados em regulamento, com base nas normas técnicas da ABNT. Parágrafo único. Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público, para fins deste artigo, os sons e ruídos que produzam no ambiente externo ruídos acima do permitido pelas normas técnicas da ABNT, causando incômodo à vizinhança.”   Agora, a ABNT nº 10.152 estabelece de 35 a 45 decibéis a medição de conforto para quem está dentro de seu apartamento.   Mas como fazer de modo objetivo a busca da solução e não ficar perdendo tempo em reclamar aqui e ali.  A solução pois é a seguinte: PRIMEIRO: o prédio que estiver sendo alvo da perturbação, deve elaborar um requerimento por meio de seu síndico endereçado à SEMA a fim de que faça fiscalização no local, medindo os decibéis no dia e hora sugerida e impondo a proibição de continuidade dos ruídos.  Se mais de um prédio assinar conjuntamente, melhor. Protocole também o mesmo pedido ao Prefeito, inclusive solicitando cópia do Alvará de Funcionamento do referido estabelecimento para verificar se há autorização para música ao vivo.  Claro que é recomendável que alguém gaste alguma coisa no local, obtendo a nota fiscal para perfeita identificação do causador.  Faça a mesma denúncia junto a Promotoria do Meio Ambiente e também perante o Procon.  De posse de toda esta papelada, aguarde o tempo necessário para uma solução. Decorrido um prazo razoável sem qualquer resposta positiva e persistindo os ruídos perturbadores, ai então caminho será a ação judicial com preceito cominatória e obtenção de liminar.  Mas ainda será necessário – embora não de todo – obter uma medição dos decibéis.  Deve-se procurar empresa ou entidade que faça esta medição, como sugestão buscar apoio na próprio Universidade, a fim de que a prova seja robusta e a liminar um possibilidade concreta.  Essas as iniciativas para solução do problema, invocando-se também o direito de vizinhança como suporte legal para a obtenção das benesses da justiça. A prova testemunhal, com declarações dos prejudicados também será uma ótima prova para convencimento do magistrado. Obviamente que a ele caberá a análise deste conjunto de argumentos e prova material para decidir, favoravelmente ou não.  Afora essas iniciativas, aguardar como disse uma solução mágica é perda de tempo.

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