MEU DIREITO DE DESCANSAR AOS DOMINGOS - LEI DO SILENCIO
(Ivan
Pegoraro)
Sempre que alguém se sente
incomodado por ruídos, seja de que natureza for, invoca o direito ao chamado
vulgarmente “ lei do silêncio”. Mas
exatamente o que é isso e como fazer para resolver o problema do incômodo. Na
verdade este expressão popular faz referencia a variadas legislações que
estabelecem restrições a geração de ruídos, especialmente em caso de bares e
casas noturnas. Desde logo é importante
registrar que a Organização Mundial da Saúde considera que o inicio do prejuízo
auditivo se dá sob exposição de 55 decibéis por longo tempo. No caso específico de nossa cidade de
Londrina, o Código de Postura do Município é quem da as diretrizes legais a
respeito dos ruídos pertinentes e impertinente. O CPM se trata na verdade da
Lei Municipal 11.468/2011, e em seu artigo 8º veda o alvará de licença a
localização para os estabelecimentos que “ I - que exploram as atividades de jogos eletrônicos e similares, bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas alcoólicas, desde que
distem, no mínimo, 300 (trezentos) metros de centros de educação infantil, de
estabelecimentos de ensino fundamental e médio; “ O parágrafo 6º deste dispositivo
explicita:
§ 6º As atividades mencionadas nos
incisos I a VI do caput deste artigo, especialmente as geradoras de ruídos
diurnos e noturnos e de serviços de lazer e diversão, somente terão seus
alvarás concedidos uma vez respeitadas as legislações próprias de uso, de
ocupação e de zoneamento urbano, especialmente o residencial e o de ocupação
controlada. Pois bem. Condôminos da Gleba Palhano,
notadamente os edifícios situados ali na vizinhança onde se situa o Hachimitsu,
ali no Alameda Jardino, tem reclamado e muito de um bar situado na rua de baixo, na Rua Bento Munhoz da
Rocha, onde nos finais de semana, sábado e domingo se oferece música ao vivo e
ou mecânica em som insuportável que atinge os andares mais altos dos prédios tornando
a permanência nos apartamentos um verdadeiro suplício. Esse estabelecimento comercial coloca como
atração apresentações musicais ao vivo, telões (com clipes e jogos de futebol)
em alto volume com amplificadores de som, somando isso a grande concentração de
pessoas conversando, gritando e o grande tráfego de carros e, motos próximos a
esses estabelecimentos. Se estacionados na rua, não raro seus ocupantes escutam
músicas com o volume alto e conversam nas calçadas fora dos estabelecimentos. A questão é o que fazer, além de ficar unicamente
reclamando e se lamentando esperando uma solução mágica. Assim voltemos ao Código de Postura do
Municipio onde em seu artigo 20 dispõe: “Art. 20. A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer
atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas, recreativas ou dos
serviços de lazer e diversão, culturais e esportivas, inclusive as de propaganda,
obedecerá ao interesse da saúde, da segurança e do sossego da população, assim
como aos padrões e critérios determinados em regulamento, com base nas normas
técnicas da ABNT. Parágrafo único. Consideram-se prejudiciais à saúde, à
segurança e ao sossego público, para fins deste artigo, os sons e ruídos que
produzam no ambiente externo ruídos acima do permitido pelas normas técnicas da
ABNT, causando incômodo à vizinhança.” Agora, a ABNT nº 10.152 estabelece de 35
a 45 decibéis a medição de conforto para quem está dentro de seu
apartamento. Mas como fazer de modo
objetivo a busca da solução e não ficar perdendo tempo em reclamar aqui e ali. A solução pois é a seguinte: PRIMEIRO: o
prédio que estiver sendo alvo da perturbação, deve elaborar um requerimento por
meio de seu síndico endereçado à SEMA a fim de que faça fiscalização no local,
medindo os decibéis no dia e hora sugerida e impondo a proibição de
continuidade dos ruídos. Se mais de um
prédio assinar conjuntamente, melhor. Protocole também o mesmo pedido ao
Prefeito, inclusive solicitando cópia do Alvará de Funcionamento do referido
estabelecimento para verificar se há autorização para música ao vivo. Claro que é recomendável que alguém gaste
alguma coisa no local, obtendo a nota fiscal para perfeita identificação do
causador. Faça a mesma denúncia junto a Promotoria
do Meio Ambiente e também perante o Procon.
De posse de toda esta papelada, aguarde o tempo necessário para uma
solução. Decorrido um prazo razoável sem qualquer resposta positiva e
persistindo os ruídos perturbadores, ai então caminho será a ação judicial com
preceito cominatória e obtenção de liminar.
Mas ainda será necessário – embora não de todo – obter uma medição dos
decibéis. Deve-se procurar empresa ou
entidade que faça esta medição, como sugestão buscar apoio na próprio
Universidade, a fim de que a prova seja robusta e a liminar um possibilidade
concreta. Essas as iniciativas para
solução do problema, invocando-se também o direito de vizinhança como suporte
legal para a obtenção das benesses da justiça. A prova testemunhal, com
declarações dos prejudicados também será uma ótima prova para convencimento do
magistrado. Obviamente que a ele caberá a análise deste conjunto de argumentos
e prova material para decidir, favoravelmente ou não. Afora essas iniciativas, aguardar como disse
uma solução mágica é perda de tempo.
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