quarta-feira, 16 de outubro de 2019


COMO ALTERAR O VALOR DO ALUGUEL
(Ivan Pegoraro)




Durante a vigência da locação duas situações com relação ao aluguel podem ocorrer trazendo insatisfação ao locador ou ao inquilino. O aluguel ou está acima do que realmente vale ou está muito abaixo do preço praticado pelo mercado.  Como fazer para solucionar este impasse?   Muito simples. Primeiramente se recomenda um diálogo racional entre as partes apresentando ponderações convincentes no sentido de demonstrar que a pretensão é legítima.  Caso não se chegue a um consenso a solução será buscar a revisão do aluguel judicialmente, ou seja, através do crivo e análise do juiz.  O processo é muito simples.  Primeiramente é necessário verificar se o vínculo locatício vigora há pelo menos três anos; segundo, durante este período o aluguel não pode ter sido ajustado além dos reajustes anuais praticados.  Presentes essas duas condições, coletam-se amostras de valores praticados na região para imóveis semelhantes que podem ser buscados pela internet, anúncios de jornais ou outros meios a disposição.  Ingressa-se com a ação revisional e nesta oportunidade pode desde logo ser requerido ao juiz que fixe o valor provisório em até 80% do valor pretendido. Na sequência a parte contrária será citada para responder ao pedido.  Não concordando, será pelo juiz designado perito para analisar e informar qual o valor correto do aluguel para aquele imóvel a partir da citação do processo.  Após as manifestações das partes é prolatada a sentença, sendo fixado o novo valor que é devido retroativamente desde quando houve a referida citação.  Portanto, passa a valer o novo aluguel com manutenção incólume de todas as cláusulas contratuais.  Agora, a despeito da lei prever essa alternativa, que foi muito utilizado na época de inflação severa, o momento atual do mercado é de tranquilidade preferindo os locadores manter o aluguel nos preços praticados e em algumas situações até concordando em reduzi-lo objetivando com isso manter o imóvel alugado e assim evitando despesas com a sua desocupação.  Mas ao inquilino principalmente da relação comercial, que sofre os reveses de um mercado engessado, provavelmente a revisão do aluguel se torne sua última alternativa para se manter ativo em seu negócio.  Mas em quaisquer circunstancias, quer pelo locador proprietário ou pelo locatário é necessário a análise cuidadosa da presença dos requisitos para a ação revisional, sob pena de consequências danosas e caras de um eventual insucesso da demanda. Acredite, o aluguel tem solução.

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