COMO
ALTERAR O VALOR DO ALUGUEL
(Ivan
Pegoraro)
Durante a vigência da locação
duas situações com relação ao aluguel podem ocorrer trazendo insatisfação ao
locador ou ao inquilino. O aluguel ou está acima do que realmente vale ou está
muito abaixo do preço praticado pelo mercado.
Como fazer para solucionar este impasse? Muito simples. Primeiramente se recomenda um
diálogo racional entre as partes apresentando ponderações convincentes no
sentido de demonstrar que a pretensão é legítima. Caso não se chegue a um consenso a solução
será buscar a revisão do aluguel judicialmente, ou seja, através do crivo e
análise do juiz. O processo é muito
simples. Primeiramente é necessário
verificar se o vínculo locatício vigora há pelo menos três anos; segundo, durante
este período o aluguel não pode ter sido ajustado além dos reajustes anuais
praticados. Presentes essas duas
condições, coletam-se amostras de valores praticados na região para imóveis
semelhantes que podem ser buscados pela internet, anúncios de jornais ou outros
meios a disposição. Ingressa-se com a
ação revisional e nesta oportunidade pode desde logo ser requerido ao juiz que
fixe o valor provisório em até 80% do valor pretendido. Na sequência a parte
contrária será citada para responder ao pedido.
Não concordando, será pelo juiz designado perito para analisar e
informar qual o valor correto do aluguel para aquele imóvel a partir da citação
do processo. Após as manifestações das
partes é prolatada a sentença, sendo fixado o novo valor que é devido
retroativamente desde quando houve a referida citação. Portanto, passa a valer o novo aluguel com
manutenção incólume de todas as cláusulas contratuais. Agora, a despeito da lei prever essa alternativa,
que foi muito utilizado na época de inflação severa, o momento atual do mercado
é de tranquilidade preferindo os locadores manter o aluguel nos preços
praticados e em algumas situações até concordando em reduzi-lo objetivando com
isso manter o imóvel alugado e assim evitando despesas com a sua desocupação. Mas ao inquilino principalmente da relação
comercial, que sofre os reveses de um mercado engessado, provavelmente a
revisão do aluguel se torne sua última alternativa para se manter ativo em seu
negócio. Mas em quaisquer circunstancias,
quer pelo locador proprietário ou pelo locatário é necessário a análise
cuidadosa da presença dos requisitos para a ação revisional, sob pena de consequências
danosas e caras de um eventual insucesso da demanda. Acredite, o aluguel tem
solução.
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