O USO DAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO
NO TEMPO DO CORONAVIRUS
(Ivan Pegoraro)
Não existe uma norma legal hoje, nos tempos do coronavirus,
obrigando os síndicos proibirem de forma absoluta o uso das áreas comuns. O que
existe são recomendações. Os Decretos municipais e estaduais a respeito do tema
fazem menção aos locais públicos e não exatamente em condomínios especificamente.
O fechamento das áreas comuns segue diretriz do que está sendo feito no estado
e no município. Por exemplo, houve determinação estadual e municipal para o fechamento
das academias. Vale a pena deixar a do seu condomínio aberta? No início da pandemia até se justificava o
fechamento total ouso afirmar, mas o afrouxamento dessas medidas também deve
começar a ser efetivadas. Não se desconhece que o síndico tem atribuição neste momento
de terrível aflição de tomar medidas em prol do interesse geral. Se o mesmo proíbe tudo, pode ser taxado de
autoritário e negligente se não fizer nada. É preciso encontrar um meio termo
até porque é possível a utilização da área comum com cuidado e bom trabalho coletivo.
Tomemos o exemplo de um condomínio que tenha
quadra de tênis e dois moradores queiram jogar. Já estão de quarentena há
várias semanas sem sintoma, o distanciamento um do outro é de mais de 20
metros. Qual o problema? A Ordem dos
Advogados do Brasil, através de iniciativa da sua Comissão de Direito
Imobiliário e da Construção Civil, baseada nas práticas e orientações do
Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, orientou o seguinte com
relação aos Espaços abertos dentro do condomínio: Recomendar um cronograma
onde os moradores possam usar, uma unidade por vez e por determinado tempo,
alguma área aberta para tomar banho de sol e caminhar, seguindo as orientações
médicas. Lembrar que ao sair e entrar em casa as roupas deverão ir para
limpeza, os sapatos deverão ser deixados na entrada da unidade ou em outra área
de higienização, tomar banho ao entrar em casa ou lavar bem as mãos com água e sabão”
(https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Cartilha-omissa%CC%83o_compressed.pdf)
Ora se o síndico está temeroso de sua responsabilidade para flexibilizar
o uso das áreas comuns, deve ao menos submeter a sua liberação à comunidade
condominial mediante votação pelo meio digital perfeitamente legítimo, hábil e
válido para demonstrar o posicionamento da maioria. E não decidir no âmbito
apenas da diretoria, pois afinal de contas está se decidindo questões de uso
comum do direito de todos os condôminos.
Se determinado prédio está em quarentena há semanas como mencionado e as
crianças não descem ao pátio há mais de quinze dias, obviamente não possuem nenhum
impeditivo de se socializarem haja vista que o farão somente entre si. Se não
demonstraram nenhum contágio, penso que estão livres para brincar e sair do isolamento
total e absoluto. Em termos da liberação
do comércio, em se falando aqui de nossa cidade, Londrina, desde ontem
20/04/2020 foi liberado com algumas restrições, inclusive na área de
alimentação. Em termos de condomínio,
nós os condôminos cruzamos com vizinhos toda hora, usamos o elevador, usamos as
garagens, portas e seus acessórios, situação que pode ser taxada de muito mais
delicada do que o uso das áreas de lazer, totalmente abertas e ventiladas, como
quadras polivalentes, de tênis, de padell entre outras. Entendo que o síndico tem razão de se preocupar,
mas penso que sua decisão de fechar tudo sem um referendo assemblear ofende
também o direito de propriedade do condômino à luz do art. 1335 do Código Civil
que reza: “Art. 1.335. São direitos do condômino: (,,,) II - usar das partes
comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos
demais compossuidores; Analisando tema o Dr. Rodrigo Toscano de Brito, Doutor e
Mestre Em Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
ponderou: “De fato, em razão da necessidade de manutenção da saúde pública
que, neste caso, deve começar dentro dos próprios condomínios, não é possível
proibir de modo absoluto o uso das áreas comuns, mas é possível criar
limitações ao uso, em atenção ao direito à saúde da coletividade dos moradores.
Assim, é possível que a assembleia determine que cada condômino, especialmente
os que estarão em serviços de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas), façam
uso do elevador sozinho, sem que nenhum outro morador esteja compartilhando o
espaço do transporte no condomínio. Quanto às áreas comuns de uso não
essencial, tais como, a piscina, a churrasqueira, o salão de festas, ditos
espaços podem sofrer limitação excepcional durante o período em que devemos
evitar contato em grupo, estabelecendo, por exemplo, horários de reserva de uso
individual por parte do condômino ou para uso do seu núcleo familiar, com quem
já convive em sua unidade. Nessa mesma linha de raciocínio, o uso da academia
não pode ser absolutamente proibido, mas pode ser limitado, por exemplo, a um
morador por vez, em horários diferentes, previamente agendados e reservados,
com a obrigação imposta ao morador, de comunicar ao condomínio o fim do período
de uso para que haja uma limpeza específica da área, com o fito de evitar a
contaminação dos objetos usados e por em risco a saúde dos demais moradores.” Isso quer dizer que não estou sozinho na
interpretação e no entendimento de que o uso das áreas comuns e principalmente
de lazer podem e devem ser liberadas, se não totalmente, mas com alguma norma
extra, desde que aprovada em Assembleia, ou mediante consulta a todos os condôminos.
Deste modo o síndico se forra de sua
responsabilidade, porquanto seu poder de isoladamente impedir, proibir tudo, ainda não foi aprovado na Câmara dos Deputados, haja
vista que o Projeto de Lei 1179 que lhe confere tal atribuição, encontra-se com
o Presidente Maia para dar seguimento. Em suma, este é meu entendimento, no sentido de ser afrouxado o
rigor para o uso das áreas comuns, permitindo aos condôminos e somente a eles o
uso adequado e racional dos locais de lazer oferecidos, senão todos, alguns.
Prezado Dr. Ivan, obrigado pela excelente reflexão sobre o tema. Seu texto traz um olhar racional sobre um tema o qual a racionalidade tem ficado de lado atualmente. Tem sido comum síndicos agirem por impulso pautados em comportamentos de políticos que tem interesses escusos a comunidade que o elegeu. Deveriam se preocupar com características das famílias que ele representa. Olhar a necessidade de todos e buscar atende-las de forma responsável. Se influenciam pela retórica midiática e não entendem que para ter saúde deve se promover saúde. Usar áreas comuns abertas e arejadas com critérios é promover saúde que pode salvar contra o vírus. No nosso caso, vamos sofrer atrofia muscular decorrente da atrofia do bom senso.
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