sexta-feira, 14 de junho de 2019

SUSPENSAS AS AÇÕES QUE ENVOLVAM IMÓVEL DO FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL
(Ivan Pegoraro)


         O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a suspensão de todos os processos que envolvam discussões a respeito da penhora do imóvel familiar do fiador, vinculado em locação comercial.  Isso de deve ao fato de um entendimento manifestado pelo STF em decisão isolada no recurso extraordinário de nº 605709/SP liberando o imóvel da penhora por entender que neste caso, por estar garantindo uma locação comercial, a proteção da família estaria em primeiro lugar.  A questão por não envolver repercussão geral criou controvérsia, e muitos juízes entendem que deve prevalecer o entendimento anterior, inclusive sumulado. (RE 407.688, rel. Min. Cezar Peluso.  Enfim, esta decisão recente do STF trouxe ao mercado enorme insegurança jurídica, dificultando os contratos de natureza comercial diante da dificuldade de se oferecer doravante garantias. Por este motivo, atento o TJPR a respeito do tema e tendo admitido recentemente mais duas ações em Recurso Especial para os Tribunais Superiores, resolveu então determinar a suspensão de todas as ações em que se discute este tema, até que a questão seja definitivamente decidida.  Vide abaixo mais esclarecimentos no despacho reproduzido:



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