terça-feira, 11 de junho de 2019

MANTIDA A PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL


   O Escritório Ivan Pegoraro &Associados obteve mais um deferimento de penhora em imóvel único pertencente ao fiador em locação de caráter não-residencial. O despacho desta feita é do Juiz Marcos Caires, substituto da 7ª Vara Cível de Londrina/Pr.  Abaixo o conteúdo do despacho:





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