MANTIDA A PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL
O Escritório Ivan Pegoraro &Associados obteve mais um deferimento de penhora em imóvel único pertencente ao fiador em locação de caráter não-residencial. O despacho desta feita é do Juiz Marcos Caires, substituto da 7ª Vara Cível de Londrina/Pr. Abaixo o conteúdo do despacho:
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