domingo, 6 de dezembro de 2020

RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES

 

RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES

(Ivan Pegoraro)


A construção de uma rampa de acesso para cadeirantes não é tão simples, não! Existe toda uma normatização legal que regulamenta todos os critérios para sua construção e fazem parte das regras contidas na ABNT NBR 9050  no tocante a acessibilidade.  Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.  Portanto não só as rampas, mas todos os demais itens inerentes a uma construção.  Sua aplicação visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção. Este novo documento citado acima, traz algumas alterações como, por exemplo:

  • nova padronização das figuras do Símbolo Internacional de Acesso (SIA). Antes, existiam duas opções, já nesta nova versão, apenas uma é apresentada, pois se alinha com documentos internacionais;
  • atualização de figuras para atender às necessidades dos órgãos competentes de aplicação da norma;
  • melhor especificação com exemplificação da subseção rota de fuga e área de resgate;
  • melhor definição e exemplificação da subseção de Corrimãos e guarda-corpos;

Recentemente um Condomínio foi condenado pela 14ª Vara Cível de Brasília a pagar indenização a um cadeirante que sofreu uma queda na rampa que liga o estacionamento ao prédio. [Processo PJe: 0721073-51.2019.8.07.0001]  O juiz analisando os fatos entendeu ter havido omissão culposa por parte do Condomínio.  Argumentou o cadeirante que a rampa não atendia as especificações necessárias. Evidentemente que a defesa ponderou que a rampa obedecia às regras, fato que durante a instrução se revelou não ser verdade.  Ponderou o magistrado que "... apesar de ter sido procedida a obra de acesso a cadeira de rodas no local, a calçada e o asfalto ainda se encontram em níveis distintos (muito íngreme), o que certamente causou o acidente relatado pelo autor”.  A construção de rampa de acesso para atender os cadeirantes e outros portadores de deficiência e mesmo idosos deve assim obedecer a critérios técnicos definidos na mencionada ABND. Para tanto deve ser projetada por profissional da área, com acompanhamento de engenheiro e recolhimento de A.R.T. Deve possuir alvará da Prefeitura e neste contexto atender a todas as exigências legais, como inclinação, tipo de piso, largura entre outros itens. A construção de uma simples rampa sem esses cuidados poderá ser absolutamente prejudicial para quem a constrói. Se de um lado demonstra que tinha conhecimento da exigência em fazê-la, por outro lado demonstra que foi negligente na sua construção.  O barato sai caro.

 

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