RAMPA
DE ACESSO PARA CADEIRANTES
(Ivan
Pegoraro)
A construção de uma rampa de
acesso para cadeirantes não é tão simples, não! Existe toda uma normatização
legal que regulamenta todos os critérios para sua construção e fazem parte das
regras contidas na ABNT NBR 9050 no tocante a acessibilidade. Esta Norma estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e
adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de
acessibilidade. Portanto não só as
rampas, mas todos os demais itens inerentes a uma construção. Sua aplicação visa proporcionar a utilização
de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações,
mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade
ou percepção. Este novo documento citado acima, traz algumas alterações como,
por exemplo:
- nova padronização das figuras do Símbolo
Internacional de Acesso (SIA). Antes, existiam duas opções, já nesta nova
versão, apenas uma é apresentada, pois se alinha com documentos
internacionais;
- atualização de figuras para atender às
necessidades dos órgãos competentes de aplicação da norma;
- melhor especificação com exemplificação da
subseção rota de fuga e área de resgate;
- melhor definição e exemplificação da
subseção de Corrimãos e guarda-corpos;
Recentemente um Condomínio foi
condenado pela 14ª Vara Cível de Brasília a pagar indenização a um cadeirante
que sofreu uma queda na rampa que liga o estacionamento ao prédio. [Processo PJe:
0721073-51.2019.8.07.0001] O
juiz analisando os fatos entendeu ter havido omissão culposa por parte do
Condomínio. Argumentou o cadeirante que
a rampa não atendia as especificações necessárias. Evidentemente que a defesa
ponderou que a rampa obedecia às regras, fato que durante a instrução se
revelou não ser verdade. Ponderou o
magistrado que "... apesar de ter sido procedida a obra de acesso a
cadeira de rodas no local, a calçada e o asfalto ainda se encontram em níveis
distintos (muito íngreme), o que certamente causou o acidente relatado pelo
autor”. A construção de rampa de
acesso para atender os cadeirantes e outros portadores de deficiência e mesmo
idosos deve assim obedecer a critérios técnicos definidos na mencionada ABND.
Para tanto deve ser projetada por profissional da área, com acompanhamento de
engenheiro e recolhimento de A.R.T. Deve possuir alvará da Prefeitura e neste
contexto atender a todas as exigências legais, como inclinação, tipo de piso, largura
entre outros itens. A construção de uma simples rampa sem esses cuidados poderá
ser absolutamente prejudicial para quem a constrói. Se de um lado demonstra que
tinha conhecimento da exigência em fazê-la, por outro lado demonstra que foi
negligente na sua construção. O barato
sai caro.
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