quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

NÃO CORTE A LUZ DO DEVEDOR

 

(Ivan Pegoraro)

 


O inquilino achava-se em débito com aluguéis e condomínios há mais de três meses. Possesso de ódio, após inúmeras tentativas de receber o seu crédito resolveu o locador então fazer contato com a fornecedora de energia elétrica e pediu o desligamento da luz, o que foi atendido.  Foi desligada a luz do infeliz inquilino. A intenção do locador era na verdade compeli-lo a pagar o débito dos aluguéis, mesmo porque as contas de água, luz e telefone estavam o absolutamente em dia.  De parte do locador foi uma péssima decisão essa em mandar cortar a luz, porque a lei 8245/91, Lei do Inquilinato, dispõe no seu artigo 22, II, que este último [o locador] deve garantir, durante todo tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.  Não há previsão para esta tomada de posição arbitrária, unilateral e ilícita, porque ninguém pode fazer uso arbitrário das próprias razões.   Ou seja, para cada ilicitude há o instrumento jurídico próprio. No caso em tela, para a falta de pagamento de aluguéis, há a execução dos valores, ou o despejo do inquilino, jamais força-lo mediante o uso arbitrário mencionado acima.   Em caso semelhante julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o locador foi condenado a pagar valor importante de  dano moral,  entendendo a Corte que é  dever do locador permitir ao inquilino a utilização desembaraçada da coisa locada e que o ordenamento jurídico coloca à disposição do locador medidas hábeis para a cessação do contrato de locação na hipótese do locatário descumprir suas obrigações. Assim, segundo o juiz, "não se afigura legítima a justiça com as próprias mãos que realizou o locador".  Este tipo de procedimento não é raro ver acontecer. Muitas vezes se ameaça o inquilino via comunicado eletrônico de que isso será feito se não houver o pagamento.  Basta a ameaça para configurar a ilicitude, ainda mais hoje em dia, onde se grava tudo, se comprova tudo, se aumenta tudo e se justifica tudo. Jamais faça a ameaça. Nem pense em desligar ou pedir para desligar qualquer serviço. Utilize da Justiça. Promova a ação e tenha em mente de que toda vez que você ajustar um contrato, estará sujeito a ser cumprido ou não.  Não há garantia cabal de que o contrato será cumprido. Portanto, os riscos existem e as soluções também. Mastigue seu ódio momentâneo do mal pagador e aguarde com tranquilidade o resultado da justiça. Esta sim é a melhor alternativa, segura e apta para resolver o seu problema.



 

 

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