QUERO ME EXONERAR DA
FIANÇA. COMO FAZÊ-LO?
(Ivan Pegoraro)
A
fiança prestada para alguém sempre envolve uma dose importante de
relacionamento. Ou é parente ou amigo chegado ou mesmo alguém que trabalha
contigo. É impossível negar o pedido. Mas agora a situação se alterou e você sente
que é momento de se afastar daquela fiança prestada. Como fazer isso? Aqui em um linguajar simples vamos conduzi-lo
aos caminhos da exoneração. Primeiramente é preciso analisar o contrato de
locação. Na maioria esmagadora desses instrumentos consta a vinculação até
entrega das chaves. Mas esta condição não afasta a possibilidade de se
exonerar. Enquanto o contrato estiver vigorando dentro do seu prazo inicial,
exemplo de 15/10/2018 até 15/10/2019 isso não é possível. Mas a partir do momento em que a ocupação se
torna por prazo indeterminado, o desligamento da fiança pode ser solicitado a
qualquer momento, bastando que o fiador encaminhe uma notificação para o
locador ou para imobiliária constando
simplesmente que a partir do recebimento do aviso, não mais estará afiançando
para o inquilino. Pronto, cumprida esta parte sua responsabilidade permanece
apenas por mais 120 (cento e vinte dias), findo os quais, automaticamente você
não mais responderá pelas obrigações contratuais. É lei 8245/91 em seu artigo
40, item X, que estabelece este prazo mínimo.
Como fazer a notificação? Simples também.
Vá até o correio e peça para encaminhar um telegrama com cópia confirmatória de
entrega. No texto do comunicado apenas conste que a partir do recebimento dele
você não mais estará afiançando a pessoa da locatária tal. Situação resolvida.
Sua aflição terminou.
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