sábado, 8 de fevereiro de 2020

ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA


ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
(Ivan Pegoraro)





Primeira regra ao motorista ao funcionar seu veículo e dirigir pelas ruas da cidade é saber plenamente de que, querendo ou não, poderá se envolver em acidente. É preciso dirigir defensivamente, prestando atenção mesmo quando transitando em uma via preferencial, porque é nos cruzamentos que muitas vezes um descuidado avança acarretando o abalroamento. Na Rua Benjamim Constant com a Belo Horizonte, toda semana tem pelo menos umas três batidas pois quem vem por esta ultima via, mesmo com toda a sinalização e até pequeno quebra-molas, deixa a atenção de lado e cruza a preferencial inevitavelmente ocasionando graves batidas entre os veículos.  E aí é aquele transtorno, que passa por algumas etapas. A primeira é a violenta emoção de estar envolvido no olho daquele furacão.  A segunda é se dar conta de que não houve feridos de parte a parte, quando não os há.  O terceiro é a indignação do motivo, normalmente daquele que está na preferencial. Terceiro é a conversa entre os envolvidos, com, -me desculpte; - vou chamar o seguro; - vou ligar pro meu marido...;  etc. etc.  O objetivo deste pequeno artigo é alertar os condutores de que pela lei do trânsito, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -  em seu artigo 178, imediatamente após o ocorrido, as partes devem retirar do local o veículo ennvolvido, instalando-os em situação própria e condizente para não impedir a livre circulação dos demais veículos que se utilizam daquela rua. O texto é claro:  “Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:”   Após as fases acima, deve seguir uma última que é bater as fotos, colher nomes de testemunhas se houver e manobrar o veículo evitando criar uma dificuldade na fluidez do trânsito.  Não adianta ligar para o Detran ou para a Polícia de Trânsito porque não irão comparecer, pois esta providencia faz parte do passado.  Não havendo feridos como diz o texto mencionado, as partes no sentido do particular e sem a participação imediata do Estado, terão que resolver entre si o seu problema e não resolvendo, nem naquele momento e nem posteriormente, então sim procurar a justiça para buscar o devido ressarcimento.  Todos os meios de provas serão admitidos, principalmente a análise da dinâmica do acidente, bem relatado pelo advogado, com anexação de fotos e até do Boletim de Ocorrência que pode ser elaborado posteriormente através da internet. Testemunhas é importantíssima, mas não imprescindíveis. Fotos e gravações, sim. Quando há feridos, a situação se inverte, e obviamente o Poder Pública se fará presente para coletar as provas.  Digamos que o veículo sofreu danos que impedem sua movimentação imediata, sem feridos. O texto que mencionamos acima também prevê, pois deve o motorista/proprietário do veículo estagnado, buscar meios imediatos para a remoção do mesmo, chamando o guincho e ou estacionando-o em local adequado. A pena para o descumprimento desta regra é infração considerada média com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Quanto ao início do artigo, se você é estressado, mau humorado, está com pressa, é intransigente e principalmente se acha o melhor motorista de mundo e todos os demais são uns “barbeiros”  então vá de ônibus, de Uber, a pé ou de taxi para seu destino.

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