CONDOMÍNIO PODE PROIBIR DE DESCER NO PÁTIO PARA TOMAR SOL?
(Ivan
Pegoraro)
Alguns condomínios estão proibindo as pessoas de descerem no pátio para tomar sol com suas crianças. O absurdo chegou ao limite supremo, passando o síndico e seus conselheiros a se investirem de verdadeiros ditadores, com ameaças de multas e outros constrangimentos. Não há na lei, ou nos decretos, estadual ou municipal, do Paraná e Londrina, qualquer proibição disso. As pessoas podem sim, descer no pátio e tomar o tão necessário raios solares com suas crianças. O Decreto Estadual de nº 6983 de 28 de fevereiro último (2021-PR) em seu artigo 2º estabeleceu que, “no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.” Isso quer dizer, primeiro, que a proibição atinge somente os espaços e vias públicas; segundo, o horário de restrição é noturno, portanto, sem sol. Já o Decreto Municipal que presentemente regulamenta o combate do coronavirus na cidade de Londrina, é o de nº 1352 de novembro de 2020. E no tocante aos condomínios, consta “Art. 25. Permanece proibida a realização de partidas esportivas e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em condomínios horizontais e verticais, associações e congêneres.” Agora, desde quando que descer no pátio do prédio se caracteriza como prática de atividade que se assemelha a partida ou atividade similar esportiva? Ainda que as crianças venham a correr, andar de patinete ou outro equipamento qualquer. Diferentemente de uma “partida esportiva” onde se pressupõe regras, normas e espaços definidos, a brincadeira de crianças não está restrita a essas condições, sendo um absurdo total querer confundir ou assemelhar este lazer praticado pelos infantes com aquela disputa esportiva onde um ganha, perde ou empata. Os dirigentes dos condomínios e seus conselheiros perderam a noção. Ou se acovardam diante da necessidade de interpretar a norma legal, preferindo lavar as mãos e proibir tudo como se tivessem este direito? Ora, o distanciamento social é a regra, seguindo com outros cuidados normais, como usar máscaras e lavar as mãos. Proibir o condômino de usar o seu espaço comum, de modo familiar quando se tratar de ambiente fechado, com horário marcado, ou o pátio aberto com aquele distanciamento é atitude esdrúxula, ilegal, impertinente, despropositada e principalmente irrazoável. O Síndico pode muito, mas não pode tudo. O direito de propriedade de sobrepõe a essa questão, notadamente com relação ao direito de tomar sol. Se o Síndico ameaçar de multa, tudo bem. Exercite você o seu direito do contraditório e busque a justiça para anular este penalização incabível e ilegal.
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