sábado, 6 de março de 2021

 CONDOMÍNIO PODE PROIBIR DE DESCER NO PÁTIO PARA TOMAR                                                                   SOL?

(Ivan Pegoraro)

Alguns condomínios estão proibindo as pessoas de descerem no pátio para tomar sol com suas crianças. O absurdo chegou ao limite supremo, passando o síndico e seus conselheiros a se investirem de verdadeiros ditadores, com ameaças de multas e outros constrangimentos. Não há na lei, ou nos decretos, estadual ou municipal, do Paraná e Londrina, qualquer proibição disso. As pessoas podem sim, descer no pátio e tomar o tão necessário raios solares com suas crianças.  O Decreto Estadual de nº 6983 de 28 de fevereiro último (2021-PR) em seu artigo 2º estabeleceu que, “no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.” Isso quer dizer, primeiro, que a proibição atinge somente os espaços e vias públicas; segundo, o horário de restrição é noturno, portanto, sem sol. Já o Decreto Municipal que presentemente regulamenta o combate do coronavirus na cidade de Londrina, é o de nº 1352 de novembro de 2020. E no tocante aos condomínios, consta “Art. 25. Permanece proibida a realização de partidas esportivas e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em condomínios horizontais e verticais, associações e congêneres.” Agora, desde quando que descer no pátio do prédio se caracteriza como prática de atividade que se assemelha a partida ou atividade similar esportiva? Ainda que as crianças venham a correr, andar de patinete ou outro equipamento qualquer. Diferentemente de uma “partida esportiva”  onde se pressupõe regras, normas e espaços definidos, a brincadeira de crianças não está restrita a essas condições, sendo um absurdo total querer confundir ou assemelhar este lazer praticado pelos  infantes com aquela disputa esportiva onde um ganha, perde ou empata.  Os dirigentes dos condomínios e seus conselheiros perderam a noção. Ou se acovardam diante da necessidade de interpretar a norma legal, preferindo lavar as mãos e proibir tudo como se tivessem este direito?  Ora, o distanciamento social é a regra, seguindo com outros cuidados normais, como usar máscaras e lavar as mãos.  Proibir o condômino de usar o seu espaço comum, de modo familiar quando se tratar de ambiente fechado, com horário marcado, ou o pátio aberto com aquele distanciamento é atitude esdrúxula, ilegal, impertinente, despropositada e principalmente irrazoável. O Síndico pode muito, mas não pode tudo. O direito de propriedade de sobrepõe a essa questão, notadamente com relação ao direito de tomar sol.  Se o Síndico ameaçar de multa, tudo bem. Exercite você o seu direito do contraditório e busque a justiça para anular este penalização incabível e ilegal.

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