quarta-feira, 6 de maio de 2020


RESERVA  DE  HOTEL E O CORONAVIRUS
(Ivan Pegoraro)

 Vamos ter brevemente uma enxurrada de ações judiciais envolvendo os interesses dos consumidores, notadamente no âmbito das viagens em geral, reserva de hotéis e de passagem aéreas.  Uma recente decisão prolatada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Barueri, condenou em face a julgamento antecipado da lide, um site de reserva de hotéis a cancelar , sem qualquer incidência de multa, as reservas então realizadas por um cliente, assim como determinou o estorno do valor integral previamente pago, sem qualquer desconto a título de multa.  Neste processo, o consumidor, autor da ação, fez a prova fácil de que sua decisão foi imperativa e em decorrência da pandemia pelo Covid-19.  Esta situação de calamidade conhecida por todos e considerado como motivo de força maior, tendo em vista que sua ocorrência era imprevisível para as duas partes envolvidas na relação jurídica. Ora, se não havia como prever, deve-se retornar a situação negocial ao estado anterior, pois a pretensão de devolução com uma retenção ainda que de percentual menor, que seja 20% ou 10% do conteúdo econômico envolvido, implicaria na relativização da força maior e enriquecimento ilícito por parte do prestador dos serviços.  A lei não admite isso.  
Bem por este fato se pronunciou o magistrado no referido processo nesses termos: “Em desdobramento lógico, deverá a ré proceder ao cancelamento sem incidência de multa ou quaisquer abatimentos, sob pena de enriquecimento ilícito, pois, repita-se, o autor não deu causa ao cancelamento.”    E ainda a contento, decidiu também o mesmo juiz que a malsinada cláusula de reserva-não reembolsável não teria eficácia neste caso, dado a completa e mais absoluta imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento.  E é ainda mais grave a situação com relação a reserva  do hotel, quando o país de destino estiver com a proibição de entrada de turistas em seus territórios em face a pandemia.  Esta decisão reflete em toda sua extensão milhares de casos que teremos pela frente envolvendo a impossibilidade de cumprimento por parte do adquirente de qualquer produto ou serviço, uns com abrangência maior, outros menor.   No caso da reserva dos hotéis, a solução pois é notificar o site de reserva solicitando a devolução, enviando cópia também para o Hotel, e aguardar a solução num prazo solicitado de algo em torno de 10 dias.  Não havendo alternativa, o caminho é único. A justiça.

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