domingo, 7 de junho de 2020

USUCAPIÃO ENTRE PARENTES


Excelente decisão do Tribunal de Justiça reconhecendo o usucapião movido em face a parentes. No caso o juiz de primeira instância reconheceu não ser possível a irmã obter o reconhecimento do estado de ocupação que mantinha em uma casa num conjunto habitacional, adquirido na época em nome do irmão pela fato de ela não ter renda própria. Nesta casa reside há mais de quarenta anos onde introduziu benfeitorias, pagou sempre os IPTUS e em todos os cadastros que fez ao longo desse tempo, sempre declarou o mesmo endereço como residencia. Ao contrário do irmão, que casou há mais de vinte anos e adquiriu outro imóvel em seu nome.  Ambos não possuíam mais os comprovantes de pagamentos. Apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná que levou em conta aqueles documentos mencionados (reformas, IPTU entre outros) além dos depoimentos das testemunhas, para reconhecer o seu direito de ter o imóvel em seu nome. Reformou por unanimidade da decisão de primeiro grau. A pretensão de reaver o imóvel na verdade não partiu do irmão que reconhecia esse direito, e sim dos seus herdeiros tendo em vista seu falecimento no ano passado. Justiça foi feita.

CONFIRA ABAIXO ACÓRDÃO:




       

 

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