AS CHUVAS TORRENCIAIS CAUSARAM DANO AO IMÓVEL ALUGADO. E AGORA.
(Ivan Pegoraro)
O imóvel ocupado em regime de
locação, em virtude das chuvas torrenciais que caíram sobre a cidade de
Londrina nesta última semana, foram tão intensas que inúmeros imóveis sofreram
danos de variadas intensidades. Em um deles as águas desceram pela rua transversal,
invadiram a calçada frontal, passaram pelo terreno vazio em declive, represaram
em seu fundo formando uma piscina e em seguida, romperam o muro que as retinha, e invadiram a casa
vizinha, alugada quebrando tudo e enchendo de terra e lama, móveis,
equipamentos, roupas, livros e tudo mais. Foi impossível sequer adentrar nos cômodos
para analisar e fotografar os estragos tamanhos eram as poças de barro em todo
piso. Ninguém se feriu, mas as perdas foram totais. Agora se discute quem
responderá pelos prejuízos. A questão
não é tão simples e sempre recomendamos que nessa situação seja imediatamente contratado
um engenheiro a fim de que possa analisar as várias vertentes para elaborar um
laudo técnico. Em princípio, este documento apresentará uma conclusão dos
fatos, podendo até apontar um ou mais responsáveis. No caso relatado, é
necessário perceber a existência de vários personagens que irão disputar entre
si a responsabilidade pelo prejuízo sofrido pelo inquilino. São eles, esses personagens que farão parte
do elenco que disputará entre si, quem acabará sofrendo os rigores da lei. Primeiro, a imobiliária ?; Segundo o dono da casa ? ; Terceiro;
o dono do terreno vizinho superior
de onde veio as águas ? ; Quarto: o município ? ; Quinto a natureza ?
Portanto através da apresentação deste time já se consegue concluir que
os interesses são variados e a única vítima direta e imediata no relatado é o
locatário. É desnecessário dizer que a obrigação do locador, o dono da casa, é entrega-la
em condições de ser ocupada. Ao
inquilino cabe mantê-la com condições.
Presentes esses dois baluartes, de pronto fica mais fácil avançar na
responsabilidade. A imobiliária
comparece na relação jurídica travada como mera administradora e procuradora do
locador proprietário, e desta forma não lhe cabe nenhuma responsabilidade pela
ocorrência relatada acima. Ofereceu um produto adequado, com vistoria feita que
veio a sofrer um dano, e aos ocupantes, em decorrência das chuvas intensas e
rompimento do muro divisório. A análise técnica ou pericial deverá apontar se
havia defeito, entupimento ou falta de dimensionamento das boca-de-lobo na rua
de cima, permitindo a invasão da calçada e consequente escorrimento pelo
terreno vizinho, formando o bolsão de água nos fundos. Se ficar demonstrado que esta foi a causa
primária, a conclusão não será outra senão a responsabilidade do
município. Por sua vez se ficar
constatado que o terreno vizinho não possui muro e nem mureta que poderia ter
desviado essas águas novamente para o meio-fio, a culpa ai poderá ser
concorrente entre o município e o dono do terreno. O locador, proprietário da casa, até poderá
ser responsabilizado se ficar demonstrado algum vício de construção do muro, contribuindo
para que a água da chuva não escoasse ou
mesmo falta de dimensionamento em sua construção. Neste caso, somar-se-á aos dois mencionados,
mais ele. Agora, a última parte
envolvida é a natureza. Suponhamos que
no fato acontecido as bocas-de-lobo estavam em perfeitas condições e a invasão
das águas tenha ocorrido em virtude da situação excepcional das chuvas,
torrenciais e anormais, além do previsível e portanto inesperada. A lei civil prevê esta hipótese entendendo
que quando caracterizado a força maior
ou o caso fortuito, não há responsabilidade de nenhum dos envolvidos. Especificamente
o caso fortuito, é uma expressão que significa uma ocasião ou acontecimento que
não pode ser previsto e que causa uma consequência. O uso deste termo é muito
comum no âmbito do Direito. É usado para se referir à ocorrência de uma
situação imprevista que altera a situação jurídica, como no caso de um
contrato, por exemplo. Bem por isso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais julgando processo com idêntica discussão decidiu: “Restando
demonstrado a ocorrência de caso fortuito e inexistindo prova acerca da culpa
do locador pelo desabamento de parte do imóvel, incabível a sua condenação no
pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos pela locatária. (TJMG - Apelação Cível
1.0024.12.051503-6/001, Relator (a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 16/11/2017, publicação da sumula em 24/11/2017)” É preciso saber que tempestade é
a violenta agitação da atmosfera, acompanhada de meteoros como chuva, granizo,
relâmpago e trovões. A tempestade não se confunde com ventos fortes, nem com
tornados: enquanto aqueles têm velocidade do vento entre 7 e 44 km/h, a
tempestade varia de 60 a 90 Km/h, pelo que nos informa a ESCALA DE BEAUFORT,
causando inevitavelmente danos às construções e ao meio ambiente em geral.
Partindo da análise primária e admitindo-se que tudo o mais estava certo,
pode-se admitir, pois a origem dos danos aqui analisados possa ter sido a
consequência de fenômeno natural, independentemente da vontade das partes, de
modo que o dever de indenizar não surge para qualquer uma das partes
envolvidas. É que o efeito do caso fortuito ou da força maior é isentar o
devedor de qualquer responsabilidade pelo descumprimento de sua
obrigação. Neste caso, portanto se o evento foi a natureza, o
locador deverá recuperar o seu imóvel sob suas expensas; e o locatário deverá
suportar os seus prejuízos também sob suas expensas. Evidentemente, perdendo o
imóvel a sua condição de habitabilidade, extingue-se também o contrato de
locação. As obrigações contratuais, aluguel e iptu se houver, incidirão até a
data do evento. E obviamente como nenhuma das partes deu causa a esta extinção,
nenhuma multa será devida entre eles. Portanto, dada a
imprevisibilidade e a inevitabilidade do fato gerador dos danos resta
prejudicado as responsabilidades, o locador - no dever de conservar, durante a
locação, as condições de habitabilidade do prédio, e o locatário - em seu dever
de restituir a coisa no estado em que a recebeu. Em suma, diante de uma
tragédia desta magnitude, o primeiro passo é acionar o engenheiro para elaborar
o laudo e apontar a causa. Dê-me a causa e eu te direi quem é o responsável, se
houver.
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