domingo, 10 de novembro de 2019


É  CORRETO  GUARDA  LUGAR  PARA  QUEM  NÃO  ESTÁ PRESENTE?
(Ivan Pegoraro)





Em um recente evento privado, com números de lugares limitados, me deparei com uma situação ao menos inusitada senão constrangedora e que teve a particularidade de despertar em mim a análise do direito em função do ocorrido. Chegando ao local exatamente no horário marcado, todos os lugares estavam “reservados” com lenços, blusas, bolsas, paletós e outros apetrechos. Isso quer dizer que existiam retardatários. Cada fila tinha mais ou menos dez cadeiras, e em algumas delas – das filas -  mais da metade – das cadeiras - estavam “reservadas”. Você então olha para esta fila, depois para a outra, vai até a frente, volta,  e recebe daqueles que estão sentados um olhar desprovido de sensação, tipo, - considere que o espírito que ainda não chegou, está sentado aqui.  Aí então, você recebe uma carga de embaraço, sem saber o que fazer e como se o local estivesse absolutamente silencioso, vai para o fundo do salão envergonhado parecendo que todo mundo te olha penalizado.  E as cadeiras vagas continuam ali, ocupados pelo espírito ausente.  É preciso dizer que este comportamento, salvo se os ingressos forem com lugar marcado, é uma tremenda falta de educação, falta de socialização e falta de consideração com os demais convidados que chegam no horário. Se a cada vez que aquele que marca lugar, lembrar-se que sua idiossincrasia está sendo observada, criticada e não contestada ali por uma questão de civilidade do ofendido, pode ser que comecemos quando da leitura deste artigo, deixar de marcar lugar para o retardado, seja ele, parente, amigo ou a pedido de quem quer que seja.  O direito do convidado presente  de  sentar no lugar vago esta incluído no chamado direito consuetudinário, ou dos usos e costumes. Os costumes são a maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela própria constituição de fato da vida social. Ora, se no auditório existem lugares vagos, esses devem ser preenchidos, ou usados por quem está presente, já que a reserva por aquele que colocou um apetrecho no assento, implica na posse indevida por este mesmo sujeito de mais um lugar. Ele, esse sujeito, está retirando daquele presente, o direito de ocupar aquele lugar, vago e que não possui “dono”.  O que fazer nessa situação?  É verdade, tem de ter muita personalidade para aquele que esta procurando um lugar, pedir licença e se sentar independentemente do alvoroço que o “guardador de lugar” vai fazer. – Está reservado.  Vai dizer o procurador do espírito ausente.  Você então terá de dizer.  Aqui é proibido guardar lugar.  Ou  - ­Tenho o mesmo direito do ausente e vá para o diabo que os carregue.  Em seguida, certamente nada acontecerá a não ser ficar o guardador xingando ao léu, sem que tenha nenhum direito para respaldar sua atitude antissocial.  Quando você esta em uma fila esperando ser atendido no caixa do banco, ou para entrar no ônibus ou para comprar um ingresso, é costume você ir para o final e aguardar a sua vez.  Experimente furar a fila para ver o que acontece. Ficar do lado direito da escada rolante e não  pisar na grama do jardim e tantos outros exemplos corriqueiros do dia a dia se enquadram  no direito consuetudinário, ou do uso e costumes.  Inclusive de sentar na cadeira de qualquer local em que esteja sendo realizado um evento a despeito de alguém estar guardando o lugar.  Obviamente se for lugar previamente marcado, não haverá porque guardar.  Pense bem na próxima vez que você agir desta maneira ao se tornar o procurador do espírito ausente. Isso não está correto. É falta de civilidade e de boa educação.  Há sim !!!! Com relação ao evento que participei, um casal de amigos que estava com os filhos, diante do embaraço que perceberam, gentilmente pediram para os filhos pequenos cederem seus lugares para nos – eu e minha esposa - pudéssemos sentar.  Os infantes se acomodaram por ali, e todos assistiram ao show.   O episódio me deu a oportunidade de mentalizar essas  linhas. É correto guardar lugar em detrimento a pessoa presente?  Não! Claro que não.  Ofende o direito consuetudinário.

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