É CORRETO GUARDA LUGAR PARA QUEM NÃO ESTÁ PRESENTE?
(Ivan Pegoraro)
Em um recente evento privado,
com números de lugares limitados, me deparei com uma situação ao menos
inusitada senão constrangedora e que teve a particularidade de despertar em mim
a análise do direito em função do ocorrido. Chegando ao local exatamente no
horário marcado, todos os lugares estavam “reservados” com lenços, blusas,
bolsas, paletós e outros apetrechos. Isso quer dizer que existiam
retardatários. Cada fila tinha mais ou menos dez cadeiras, e em algumas delas –
das filas - mais da metade – das cadeiras
- estavam “reservadas”. Você então olha para esta fila, depois para a outra, vai
até a frente, volta, e recebe daqueles
que estão sentados um olhar desprovido de sensação, tipo, - considere que o espírito que ainda não
chegou, está sentado aqui. Aí então,
você recebe uma carga de embaraço, sem saber o que fazer e como se o local
estivesse absolutamente silencioso, vai para o fundo do salão envergonhado
parecendo que todo mundo te olha penalizado.
E as cadeiras vagas continuam ali, ocupados pelo espírito ausente. É preciso dizer que este comportamento, salvo se os ingressos forem com lugar
marcado, é uma tremenda falta de educação, falta de socialização e falta de
consideração com os demais convidados que chegam no horário. Se a cada vez que
aquele que marca lugar, lembrar-se que sua idiossincrasia está sendo observada,
criticada e não contestada ali por uma questão de civilidade do ofendido, pode
ser que comecemos quando da leitura deste artigo, deixar de marcar lugar para o
retardado, seja ele, parente, amigo ou a pedido de quem quer que seja. O direito do convidado presente de sentar no lugar vago esta incluído no chamado
direito consuetudinário, ou dos usos e costumes. Os costumes são a maneira
cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem
regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela
própria constituição de fato da vida social. Ora, se no auditório existem
lugares vagos, esses devem ser preenchidos, ou usados por quem está presente,
já que a reserva por aquele que colocou um apetrecho no assento, implica na
posse indevida por este mesmo sujeito de mais um lugar. Ele, esse sujeito, está
retirando daquele presente, o direito de ocupar aquele lugar, vago e que não
possui “dono”. O que fazer nessa
situação? É verdade, tem de ter muita
personalidade para aquele que esta procurando um lugar, pedir licença e se
sentar independentemente do alvoroço que o “guardador de lugar” vai fazer. – Está reservado. Vai dizer o procurador do espírito
ausente. Você então terá de dizer. – Aqui é
proibido guardar lugar. Ou - Tenho
o mesmo direito do ausente e vá para o diabo que os carregue. Em seguida, certamente nada acontecerá a não
ser ficar o guardador xingando ao léu, sem que tenha nenhum direito para
respaldar sua atitude antissocial. Quando você esta em uma fila esperando ser
atendido no caixa do banco, ou para entrar no ônibus ou para comprar um
ingresso, é costume você ir para o final e aguardar a sua vez. Experimente furar a fila para ver o que
acontece. Ficar do lado direito da escada rolante e não pisar na grama do jardim e
tantos outros exemplos corriqueiros do dia a dia se enquadram no direito consuetudinário, ou do uso e
costumes. Inclusive de sentar na cadeira
de qualquer local em que esteja sendo realizado um evento a despeito de alguém
estar guardando o lugar. Obviamente se for lugar previamente marcado,
não haverá porque guardar. Pense bem na próxima vez que você agir desta
maneira ao se tornar o procurador do espírito ausente. Isso não está correto. É
falta de civilidade e de boa educação.
Há sim !!!! Com relação ao evento que participei, um casal de amigos que
estava com os filhos, diante do embaraço que perceberam, gentilmente pediram
para os filhos pequenos cederem seus lugares para nos – eu e minha esposa - pudéssemos
sentar. Os infantes se acomodaram por
ali, e todos assistiram ao show. O
episódio me deu a oportunidade de mentalizar essas linhas. É correto guardar lugar em detrimento
a pessoa presente? Não! Claro que
não. Ofende o direito consuetudinário.
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