terça-feira, 16 de julho de 2019



QUANDO POSSO PEDIR O IMÓVEL RESIDENCIAL ALUGADO.
(Ivan Pegoraro)



         A questão acima é técnica, mas vamos tentar explicar de modo didático e de fácil compreensão. A lei do Inquilinato regulamenta todas as locações prediais urbanas. E o seu texto está divido em capítulos.  O primeiro deles trata das questões gerais, exemplo, forma de reajuste de aluguéis, obrigações do locador e  locatário, direito de preferência, sublocações, entre outros, itens,  portanto que se aplicam a todos os regimes de locação, quer sejam residenciais, comerciais ou por temporada. A citada lei de nº 8245/91, em seu artigo 4º dispõe que durante o prazo contratual o locador não pode retomar o imóvel locado, nem se propondo a pagar multa já que esta hipótese não existe no ordenamento.  Passando agora para a parte do Capítulo II da lei, tem-se na seção I, as locações residenciais.  Neste dispositivo é que também existem restrições à retomada. Lembre-se que durante o prazo contratual não é possível pedir o imóvel;  pois bem se o locador concordar em firmar um contrato com prazo mínimo de trinta meses ou mais, no seu vencimento ele poderá solicitar a restituição do imóvel sem precisar motivar.  Ou seja, comunica simplesmente ao inquilino seu desinteresse em prosseguir com o vínculo e pede o imóvel.  Agora se você firma um contrato com prazo inferior a trinta meses, após o vencimento,  você poderá pedir o imóvel de forma motivada, ou seja, uso próprio, descendente ou ascendente. Se o inquilino concordar em sair do imóvel amigavelmente, a coisa se resolve;  se ele acaba por  não sair, o locador terá de ingressar com a ação de despejo neste sentido.  Ainda nesta hipótese – de contrato inferior a trinta meses – a retomada sem motivo somente será possível após cinco anos. Não há previsão na lei de retomada para venda, permuta ou outra situação qualquer, a exceção quando houver falta de pagamento ou outra infração contratual que deve ser analisada pelo profissional que atenderá o caso. Na dúvida, procure seu advogado que certamente ele irá lhe orientar de forma adequada e segura.  Boa sorte.





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