QUANDO
POSSO PEDIR O IMÓVEL RESIDENCIAL ALUGADO.
(Ivan
Pegoraro)
A questão acima é técnica, mas vamos tentar explicar de modo
didático e de fácil compreensão. A lei do Inquilinato regulamenta todas as
locações prediais urbanas. E o seu texto está divido em capítulos. O primeiro deles trata das questões gerais, exemplo,
forma de reajuste de aluguéis, obrigações do locador e locatário, direito de preferência,
sublocações, entre outros, itens, portanto
que se aplicam a todos os regimes de locação, quer sejam residenciais,
comerciais ou por temporada. A citada lei de nº 8245/91, em seu artigo 4º
dispõe que durante o prazo contratual o locador não pode retomar o imóvel
locado, nem se propondo a pagar multa já que esta hipótese não existe no
ordenamento. Passando agora para a parte
do Capítulo II da lei, tem-se na seção I, as locações residenciais. Neste dispositivo é que também existem
restrições à retomada. Lembre-se que durante o prazo contratual não é possível
pedir o imóvel; pois bem se o locador
concordar em firmar um contrato com prazo mínimo de trinta meses ou mais, no
seu vencimento ele poderá solicitar a restituição do imóvel sem precisar
motivar. Ou seja, comunica simplesmente
ao inquilino seu desinteresse em prosseguir com o vínculo e pede o imóvel. Agora se você firma um contrato com prazo
inferior a trinta meses, após o vencimento,
você poderá pedir o imóvel de forma
motivada, ou seja, uso próprio, descendente ou ascendente. Se o inquilino
concordar em sair do imóvel amigavelmente, a coisa se resolve; se ele acaba por não sair, o locador terá de ingressar com a
ação de despejo neste sentido. Ainda
nesta hipótese – de contrato inferior a trinta meses – a retomada sem motivo
somente será possível após cinco anos. Não há previsão na lei de retomada para
venda, permuta ou outra situação qualquer, a exceção quando houver falta de
pagamento ou outra infração contratual que deve ser analisada pelo profissional
que atenderá o caso. Na dúvida, procure seu advogado que certamente ele irá lhe
orientar de forma adequada e segura. Boa
sorte.
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