quarta-feira, 25 de setembro de 2019


A  Insegurança  e  a  Rescisão  do  Contrato  de 
Locação
Ivan Pegoraro

É possível a rescisão do contrato pelo locatário sob fundamento de que a casa foi assaltada uma ou mais vezes, caracterizando assim grave prejuízo aos seus interesses? Este drama não é raro e tem preocupado sobremaneira as pessoas ligadas à locação predial.  Cabe registrar por oportuno que o dever de prestar segurança aos cidadãos é do Estado, através de sua Polícia, Civil e Militar. O pretendente a locação de um imóvel, ao analisá-lo deve levar em conta as condições do mesmo dentro de um critério mais amplo, inclusive sua localização. Se o imóvel veio a ser assaltado até mais de uma vez, sem dúvida nenhuma até se compreende o estado de insatisfação do locatário em pretender rescindir o contrato. Contudo, se este imóvel possui as condições necessárias para a locação, como, muro, portão e outros equipamentos, periféricos estes que se espera de um imóvel normal, a rescisão somente poderá ocorrer, sem dispensa da multa, se houver concordância do locador.   Evidentemente que não estar-se-á aqui analisando se houve culpa do locatário na ocorrência dos furtos ou arrombamento, porquanto, ao justificar a insegurança, deverá demonstrar efetivamente a ocorrência do evento. Mas respondendo a pergunta inicial, a rescisão, neste momento, é decisão unilateral do locatário que por não mais lhe ser conveniente prosseguir com a locação, pretende romper o vínculo. Ele pode fazer isso, mas não há culpa concorrente do locador, tão pouco contempla a lei 8245/91 esta modalidade de evento para possibilitar tal mister, já que a segurança pública, como dito, é obrigação do Estado como entidade e não do locador. Em resumo, a rescisão do contrato por este motivo não isenta o locatário do pagamento da multa compensatória. A questão sob ponto de vistas de alguns juristas poderá ser polêmica, situando-se a necessária rescisão sob ponto de vista do motivo de força maior. Contudo o desequilíbrio social é tão patente que a segurança hoje é uma das maiores preocupações do brasileiro, de tal modo que será inaceitável a rescisão sob este fundamento com dispensa da multa.  Quem de sã consciência não se preocupa em ser assaltado ou ser alvo de alguma violência. Neste estado de coisa, conviver com a insegurança é a regra geral e não motivo de força maior.

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