segunda-feira, 30 de março de 2020

QUEM VIVER, VERA !!!!


QUEM VIVER, VERÁ !!!!
(Ivan Pegoraro)


O que vai acontecer quando acabar os recursos daqueles menos favorecidos? Quem irá lhes dar o que comer? Será que todos serão assistidos pelo governo, quer seja, municipal, estadual ou federal? Terão tempo de vencer a burocracia antes de começar a passar fone? São perguntas que não sei responder. Mas o que sinto e percebo é uma possibilidade de convulsão social em muito breve espaço de tempo, anúncio este na verdade já verbalizado pelo Presidente Bolsonaro em recente pronunciamento.  Assim que as famílias começarem a passar fome podem ter certeza que começarão os saques em lojas, supermercados e outros empresas do gênero, cujo ato terá todas as características do furto famélico. O que é esta figura jurídica com um nome tão diferente?  

De fato, o furto famélico se dá quando uma pessoa imbuída de uma necessidade urgente e relevante pratica o ato para saciar esta condição relevante.  É o indivíduo, o cidadão que furta para comer ou para dar de comer aos seus filhos uma vez que se assim não agisse ele e os seus morreriam de fome. Mas o furto desta natureza tem outras abrangências pois ele não está limitado a fome de comida. Alguém que pratica esta ação para um medicamento essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico, que evidentemente será apreciado pelo juiz para assim enquadrar a situação cometida.  A prática do ato famélico, não se tipifica como crime porque a ação se deu no mais atroz dos atos de necessidade objetivando a proteção de um bem muito mais valioso, que é a sua vida e a vida dos seus entes maias queridos e que estão sob sua proteção e ou dependência.  Ao agir assim, o indivíduo atentou contra um bem menor, lembrando que,  para proteger um bem maior, a vida.  É certo que a doutrina e os especialistas defendem que para esta caracterização não pode ter havido violência no ato, ou seja, o emprego de meios que caracterizem grave ameaça, e também será analisado pelo juiz a proporcionalidade de toda a ação perpetrada. Mas o que quero pontuar aqui é minha preocupação com a fome das pessoas pelo fato de estarem privadas de seu sustento.  Esta massa de desafortunados certamente irá buscar meios para saciar a sua fome, quer furtando, quer empregando meios mais violentos, criminosos ou não.  Hoje, todos aqueles que tem alguma espécie de poder, desde o Síndico, ao Governador podem restringir direitos baseado na tese de proteção do indivíduo. E aquele, volto a perguntar, aquele que não tem recursos disponíveis e que vive do dia a dia de seu trabalho?  Quem vai baixar normas, decretos, orientações restringindo seus direitos de comer?    Ora, a coisa vai descambar, quase não tenho dúvidas, pois assim como consignei no meu artigo anterior, “A TRAGÉDIA ANUNCIADA” publicado no Blogger https://ivanariovaldopegoraro.blogspot.com/  , o tempo no futuro, muito em breve vai demonstrar que esta preocupação não foi em vão. Senhores, é tempo de buscar soluções urgentes. O país precisa voltar a normalidade o mais rápido possível, pois caso contrário teremos uma convulsão social daqui muito menos tempo do que pensamos. E convulsão é violência na sua mais liberal interpretação. Quem viver... verá.

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