QUEM
VIVER, VERÁ !!!!
(Ivan
Pegoraro)
O que vai acontecer quando
acabar os recursos daqueles menos favorecidos? Quem irá lhes dar o que comer?
Será que todos serão assistidos pelo governo, quer seja, municipal, estadual ou
federal? Terão tempo de vencer a burocracia antes de começar a passar fone? São
perguntas que não sei responder. Mas o que sinto e percebo é uma possibilidade
de convulsão social em muito breve espaço de tempo, anúncio este na verdade já
verbalizado pelo Presidente Bolsonaro em recente pronunciamento. Assim que as famílias começarem a passar fome
podem ter certeza que começarão os saques em lojas, supermercados e outros
empresas do gênero, cujo ato terá todas as características do furto famélico. O
que é esta figura jurídica com um nome tão diferente?
De fato, o furto famélico se dá quando uma
pessoa imbuída de uma necessidade urgente e relevante pratica o ato para saciar
esta condição relevante. É o indivíduo,
o cidadão que furta para comer ou para dar de comer aos seus filhos uma vez que
se assim não agisse ele e os seus morreriam de fome. Mas o furto desta natureza
tem outras abrangências pois ele não está limitado a fome de comida. Alguém que
pratica esta ação para um medicamento essencial para sua saúde, um cobertor em
uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar
cometendo furto famélico, que evidentemente será apreciado pelo juiz para assim
enquadrar a situação cometida. A prática
do ato famélico, não se tipifica como crime porque a ação se deu no mais atroz
dos atos de necessidade objetivando a proteção de um bem muito mais valioso,
que é a sua vida e a vida dos seus entes maias queridos e que estão sob sua
proteção e ou dependência. Ao agir
assim, o indivíduo atentou contra um bem menor, lembrando que, para proteger um bem maior, a vida. É certo que a doutrina e os especialistas
defendem que para esta caracterização não pode ter havido violência no ato, ou
seja, o emprego de meios que caracterizem grave ameaça, e também será analisado
pelo juiz a proporcionalidade de toda a ação perpetrada. Mas o que quero
pontuar aqui é minha preocupação com a fome das pessoas pelo fato de estarem
privadas de seu sustento. Esta massa de
desafortunados certamente irá buscar meios para saciar a sua fome, quer
furtando, quer empregando meios mais violentos, criminosos ou não. Hoje, todos aqueles que tem alguma espécie de
poder, desde o Síndico, ao Governador podem restringir direitos baseado na tese
de proteção do indivíduo. E aquele, volto a perguntar, aquele que não tem
recursos disponíveis e que vive do dia a dia de seu trabalho? Quem vai baixar normas, decretos, orientações
restringindo seus direitos de comer? Ora,
a coisa vai descambar, quase não tenho dúvidas, pois assim como consignei no
meu artigo anterior, “A TRAGÉDIA ANUNCIADA” publicado no Blogger https://ivanariovaldopegoraro.blogspot.com/ , o tempo no futuro, muito em breve vai demonstrar
que esta preocupação não foi em vão. Senhores, é tempo de buscar soluções
urgentes. O país precisa voltar a normalidade o mais rápido possível, pois caso
contrário teremos uma convulsão social daqui muito menos tempo do que pensamos.
E convulsão é violência na sua mais liberal interpretação. Quem viver... verá.
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